Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – A Justiça Federal garantiu o direito de 32 imigrantes de diversas nacionalidades que estão no Aeroporto de Guarulhos de não serem devolvidos nos voos de onde vieram compulsoriamente, segundo decisões judiciais vistas pela Reuters.
As decisões liminares atendem a pedidos de habeas corpus apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), que pedia a proibição do retorno de imigrantes e lhes dava o direito legal de solicitar refúgio no Brasil.
O grupo, segundo documentos judiciais, inclui migrantes do Nepal, Eritreia, Gana, Camarões, Vietname, Zimbabué e uma jovem somali de 16 anos que entrou no Brasil portando um passaporte falso.
Todos os beneficiados pelas ordens judiciais chegaram ao país a partir da segunda-feira da semana passada, 26 de agosto, quando entrou em vigor um novo entendimento do governo brasileiro para restringir a entrada de imigrantes isentos de visto no país.
Desde então, o Ministério da Justiça e Segurança Pública passou a entender que os passageiros em trânsito que não tiverem visto para entrar no Brasil e tiverem outro país como destino final terão que continuar viagem ou retornar ao local de origem.
A iniciativa, segundo o governo e a Polícia Federal, visa acabar ou pelo menos reduzir a utilização do Brasil como rota de organizações criminosas de tráfico de pessoas, principalmente da Ásia, o que já foi destacado por investigações federais.
A DPU, porém, discorda do novo entendimento e considera que a nova regra viola o direito de qualquer pessoa – independentemente de estar em trânsito ou não – de solicitar asilo. A medida também, afirma a defensoria, viola o princípio da igualdade porque houve passageiros no mesmo voo que conseguiram ter os seus pedidos de asilo processados e outros que não o fizeram.
Contactado desde a noite de quinta-feira por e-mail, o Ministério da Justiça não respondeu ao pedido de comentários.
Em entrevista anterior à Reuters, o secretário Nacional de Justiça, Jean Uema, disse que o instituto do refúgio não pode ser utilizado de forma fraudulenta, destacando que o governo brasileiro não iria editar novas regras, mas sim aproveitar a possibilidade de inadmitir pessoas em uma situação muito específica: passageiros em trânsito no Brasil, que desembarcam na área de trânsito internacional e não seguem para outro país seguro.
QUESTIONÁVEL
O defensor público da União, João Chaves, disse à Reuters que defende a revogação do novo entendimento, que tem sido altamente questionado pela entidade e por organizações da sociedade civil.
“O governo deveria rever esta posição, porque o argumento do contrabando de migrantes não pode servir para impedir a migração nem para torná-la ainda mais precária para estas pessoas”, criticou, para quem este tipo de “medida radical” não acabará com a rede de contrabandistas e apenas ameaça o instituto de refúgio.
Chaves disse que, com base em informações obtidas pela DPU, havia 666 imigrantes no aeroporto em busca de refúgio pouco antes da mudança de entendimento. Segundo ele, pela nova interpretação, na visita feita pelo órgão ao local no dia 3, esse número caiu para 120 e atualmente deve haver cerca de 100 imigrantes nesta situação.
“É um número alto, mas está dentro do padrão histórico do local”, considerou o zagueiro, que se disse preocupado com a possível invisibilidade que a causa pode ter com o passar dos dias e meses.
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