A organização Me Too revelou esta quinta-feira ter recebido denúncias de assédio sexual contra o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida.

Em nota, o ministro nega as acusações, diz que são “conclusões absurdas” e afirma que entrou em contato com a Controladoria-Geral da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Procuradoria-Geral da República para realizar uma investigação criteriosa do caso.

Embora seja comum utilizar o termo assédio para se referir a crimes de violência sexual, os casos possuem entendimentos jurídicos distintos. São os chamados tipos penais, artigos que constam do Código Penal e que definem as características do crime e a pena a ser aplicada.

Alguns são mais recentes, como o assédio sexual, cuja lei foi criada em 2018. O assédio sexual foi definido na legislação como crime há 20 anos.

Veja abaixo as características de cada crime

Assédio sexual

A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescentou um artigo ao Código Penal para definir o crime de assédio sexual como “constranger alguém com a intenção de obter vantagem ou favor sexual, aproveitando-se da condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao agente”. exercício de emprego, cargo ou função”.

Portanto, para que seja entendido como assédio, o caso deve envolver uma relação hierárquica e, por isso, é mais comum que ocorra em ambientes de trabalho. Mas a advogada Daniela Borges lembra que existe jurisprudência para casos de assédio sexual, por exemplo, nas “relações entre professor e aluno ou entre ministro religioso e seus fiéis”. A pena para o crime é reclusão por um período de 1 a 2 anos.

– É um crime que envolve constrangimento, no sentido de obrigar alguém a fazer alguma coisa. Por exemplo, ameaça de demissão ou promoção com o objetivo de obter favorecimento sexual — explica a advogada Daniela Borges. – Não é necessário que a pessoa ceda para caracterizar o tipo penal.

Assédio sexual

Mais recentemente, a lei 13.718 foi sancionada em 24 de setembro de 2018 e acabou conhecida como lei do assédio sexual. Segundo o texto, é “praticar ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento com o objetivo de satisfazer a luxúria própria ou de terceiro”.

– Note-se que não é necessária uma relação prévia entre vítima e agressor, ao contrário do crime de assédio sexual – destaca Daniela Borges, lembrando que a origem da lei foi um caso de 2017 em que um homem se masturbou num transporte público em São Paulo e ejaculou na vítima.

Classificado inicialmente como arguido por violação, acabou por ser libertado após audiência, em que as autoridades concluíram que o tipo penal não se aplicava, sob o argumento de não ter causado qualquer ameaça à vítima durante o acto. Dias depois, ele se esfregou novamente em uma mulher no ônibus.

– Não houve nenhum tipo criminoso: não foi estupro, porque, segundo a letra fria da lei, não houve violência ou ameaça grave, mas também não foi estupro sexual mediante fraude, porque o ato sexual não ocorreu. Ele era um homem que praticava o ato libidinoso e envergonhava a mulher. A lei do assédio sexual veio responder a isso.

Constituem assédio sexual, por exemplo, atos como flertes indesejados ou toques não consensuais, como puxar o braço da mulher ou tentar forçar um beijo. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de prisão.

Estupro sexual por meio de fraude

A lei de 2009 incluiu o artigo 215 do Código Penal, que define violação sexual por fraude como “ter união carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, através de fraude ou outros meios que impeçam ou dificultem a livre expressão da vontade da vítima”. A pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos.

Aqui, a questão da fraude ou de algo que impeça a expressão da vontade é central. O agressor pode inventar uma mentira ou criar uma ilusão para conseguir o que deseja. É o caso, por exemplo, de crimes cometidos por líderes espirituais que, sob a falsa promessa de cura, praticam atos sexuais com os seus fiéis.

Estupro

O crime está previsto no Código Penal pelo artigo 213. Consiste em “obrigar alguém, por meio de violência ou grave ameaça, a manter relação sexual ou a praticar ou permitir que com ele seja praticado outro ato libidinoso”. A pena, neste caso, varia de 6 a 10 anos de reclusão. Havendo lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena é aumentada para prisão de 8 a 12 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a lei recomenda que o agressor fique preso por um período de 12 a 30 anos.

Em 2009, a legislação também passou a prever o crime de estupro de pessoa vulnerável, com o objetivo de proteger as pessoas que têm menos possibilidades de defesa, como crianças menores de 14 anos. A pena então varia de 8 a 15 anos de prisão.

O estupro de pessoa vulnerável, segundo a lei, também inclui quem pratica tais atos com “alguém que, por doença ou deficiência mental, não tenha o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por qualquer outro motivo , não pode oferecer resistência”. Isto aplica-se, por exemplo, a uma pessoa que foi drogada ou embriagada e, portanto, incapaz de expressar a sua própria vontade.

Veja abaixo a nota completa do Me Too Brasil sobre a denúncia de assédio sexual contra Silvio Almeida

“Nota Pública – Me Too Brasil – Caso Silvio Almeida

A organização de defesa das mulheres vítimas de violência sexual, Me Too Brasil, confirma, com o consentimento das vítimas, que recebeu denúncias de assédio sexual contra o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. Eles foram atendidos pelos canais de atendimento da organização e receberam apoio psicológico e jurídico.

Como acontece frequentemente nos casos de violência sexual envolvendo agressores em posições de poder, estas vítimas enfrentaram dificuldades em obter apoio institucional para validar as suas denúncias. Portanto, autorizaram a confirmação do caso à imprensa.

As vítimas de violência sexual, especialmente quando os perpetradores são figuras poderosas ou influentes, enfrentam muitas vezes obstáculos para obter apoio e para que as suas vozes sejam ouvidas. Por isso, o Me Too Brasil desempenha um papel crucial ao oferecer apoio incondicional às vítimas, mesmo que isso envolva enfrentar grandes forças e influências associadas ao poder dos acusados.

A denúncia é o primeiro passo para responsabilizar legalmente o agressor, demonstrando que ninguém está acima da lei, independentemente da sua posição social, económica ou política. Denunciar um agressor em posição de poder ajuda a quebrar o ciclo de impunidade que muitas vezes os protege. A denúncia pública expõe comportamentos abusivos que por vezes são encobertos por instituições ou redes de influência.

Além disso, expor um alegado autor poderoso pode encorajar outras vítimas a quebrar o seu silêncio. Em muitos casos, o abuso não ocorre isoladamente e denunciá-lo pode abrir caminho para que outros também procurem justiça.

Para a Me Too Brasil, todas as vítimas são tratadas com o mesmo respeito, neutralidade e imparcialidade, com uma abordagem baseada no trauma das vítimas. Da mesma forma, tratamos os agressores independentemente do seu cargo, seja trabalhador ou ministro.

O Me Too Brasil oferece escuta qualificada e apoio a todas as sobreviventes de violência sexual, por meio do site metoobrasil.org.br/ e do número 0800 020 2806, disponível em todo o país. A organização informa sobre possíveis reparações e oferece apoio psicológico contínuo, com foco na saúde mental, no empoderamento e na reconstrução da autonomia das vítimas.

Atendemos todas as pessoas independente de raça, origem, poder, classe, orientação sexual, identidade de gênero, idade ou gênero. A identidade e os fatos relatados ao nosso canal 0800 são mantidos em sigilo e somente são divulgados publicamente com o consentimento das vítimas ou com a aprovação da equipe técnica responsável pela recepção.

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo ministro na noite desta sexta:

“Repudio com absoluta veemência as mentiras que estão sendo feitas contra mim. Repudio tais acusações com a força do amor e respeito que tenho por minha esposa e minha querida filha de 1 ano, em meio à luta que travo , diariamente, em favor dos direitos humanos e da cidadania neste país.

Toda e qualquer reclamação deve ser material. Porém, o que percebo são conclusões absurdas com o único intuito de me prejudicar, apagar nossas lutas e histórias e bloquear nosso futuro.

Confesso que é muito triste vivenciar tudo isso, dói na alma. Mais uma vez, há um grupo querendo apagar e diminuir a nossa existência, imputando a mim a conduta que praticam. Com isso, o Brasil perde, perde a agenda de direitos humanos, perde a igualdade racial e perde o povo brasileiro.

Toda e qualquer denúncia deve ser investigada com todo o rigor da Lei, mas para isso é necessário que os fatos sejam expostos para serem investigados e processados. E não apenas com base em mentiras, sem provas. Encaminharei ofícios à Controladoria-Geral da União, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Procuradoria-Geral da República para que façam uma investigação criteriosa do caso.

As falsas acusações, conforme definidas no artigo 339 do Código Penal, constituem “denúncia caluniosa”. Tais difamações não corresponderão à realidade. Segundo movimentos recentes, fica claro que existe uma campanha para afetar a minha imagem de homem negro em posição de destaque no poder público, mas estas não terão sucesso. Isso comprova o caráter baixo e vil de setores sociais comprometidos com o atraso, a mentira e a tentativa de silenciar a voz do povo brasileiro, independentemente das opiniões partidárias.

Quaisquer distorções da realidade serão descobertas e receberão a devida responsabilização. Lutarei sempre pela verdadeira emancipação das mulheres e continuarei lutando pelo seu futuro. Os falsos defensores do povo querem destituir aqueles que os representam. Eles estão tentando apagar minha história com meu sacrifício.”

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