O PT no Senado apresentou ao plenário da Câmara uma proposta para tentar evitar que o projeto de lei que altera a Lei da Ficha Limpa beneficie o ex-presidente Jair Bolsonaro. A votação estava marcada para esta terça-feira, 3, mas, diante da falta de consenso sobre o tema, foi adiada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A atual redação do projeto diz que um candidato só pode ficar inelegível em caso que resulte na cassação de registro ou diploma, quando eleito. Segundo um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis, como Bolsonaro perdeu a eleição e não recebeu o diploma, ele poderia se beneficiar da brecha legal, recuperando a elegibilidade.
O próprio Márlon diz que se reuniu com senadores ligados ao governo para alertar sobre o que estava sendo votado. Esta proposta é criticada por movimentos da sociedade civil, que afirmam tratar-se de um “grave retrocesso”.
“A Lei da Ficha Limpa surgiu, primeiro, da vontade popular: é uma das raras leis de iniciativa popular que foram discutidas no Congresso Nacional, aprovadas nas duas Casas, que dialogaram com o clamor da sociedade”, falou o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Randolfe é o autor da emenda que contornaria a possível interpretação da retomada da elegibilidade de Bolsonaro ao processo. A emenda altera a redação do texto para que a punição atinja candidatos que cometam abuso de poder econômico ou político e tenham decisão final ou decisão proferida por órgão colegiado.
O senador diz que, independentemente de Bolsonaro, o partido é contra o projeto. “O PT é contra o projeto de qualquer forma”, afirmou.
Segundo Randolfe, ele apresentou a alteração porque a redação tornava o texto muito subjetivo e abria a possibilidade de interpretação pelos juízes. “O dispositivo estava enfraquecendo a imunidade, deixando-a aberta demais”, disse. “Dependeria da subjetividade do juiz dizer o que constitui inelegibilidade”.
O dirigente confirmou que conversou com Márlon Reis sobre a proposta. Na votação urgente, realizada na semana passada, apenas o senador Eduardo Girão (Novo-CE), se posicionou contra o projeto, votou de forma simbólica.
O próprio relator afirmou que os senadores começaram a questionar se Bolsonaro poderia ser afetado. “Aqui me perguntaram se o projeto beneficiaria ‘a’ ou ‘b’, se beneficiaria o ex-presidente Bolsonaro, por exemplo”, disse.
Os petistas evitaram citar o nome de Bolsonaro durante a discussão do projeto. Os oposicionistas zombaram disso. “Na verdade, nos discursos que ouvi de dois senadores petistas e do líder Randolfe, só faltou o nome de Jair Bolsonaro”, disse Magno Malta (PL-ES).
O projeto de lei que esteve na pauta do Senado nesta quarta cria novas condições para o início da contagem do período de inelegibilidade e, se aprovado, beneficiará até mesmo candidatos já condenados, encurtando o tempo de afastamento das eleições.
Pela legislação em vigor, o período de inelegibilidade de oito anos pode ter início no final do mandato, no caso de renúncia, ou após o cumprimento da pena de prisão, ou seja, se o candidato cumprir pena de sete anos, ficará inelegível pelos próximos oito anos, impossibilitando o candidato de concorrer a cargos eleitorais por 15 anos.
O texto do projeto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), cria três possíveis contagens para o período de oito anos de inelegibilidade. A primeira parte da decisão judicial que decreta a perda do cargo. Aplica-se aos membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.
A segunda envolve o caso de abuso de poder económico ou político. A contagem do prazo em caso de decisão definitiva da Justiça Eleitoral envolvendo a questão inicia-se no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato só fica inelegível caso seja cassado o diploma, registro ou mandato, o que atualmente não é exigido.
A terceira é no caso de renúncia após representação de membros do Legislativo ou do Executivo, o que pode levar à instauração de processos por violação da Constituição em diversos níveis. Neste caso, a data de inelegibilidade começa a partir do pedido de demissão.
Além disso, caso um candidato inelegível receba novo impedimento, esse prazo não poderá ser prorrogado para mais de 12 anos.
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