O Senado adiou mais uma vez a votação do projeto de lei que reduz o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa.
A votação estava marcada para esta quarta e até começou a ser debatida, mas após pedidos de senadores e do relator acabou cancelada.
Agora, a proposta só deverá voltar ao plenário do Senado após as eleições municipais.
Segundo o texto, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas passa a ser contado a partir do momento da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que reduziria o período de afastamento das urnas.
O texto foi relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que deu parecer favorável.
A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado há duas semanas.
Na CCJ, o projeto contou com apoios que vão do bolsonarista Izalci Lucas (PL-DF) ao petista Rogério Carvalho (SE).
Hoje, os políticos condenados por crimes comuns são inelegíveis durante a duração da pena e durante mais oito anos a partir de então.
Além de determinar a contagem antecipada desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo de aplicação da sanção, mesmo nos casos em que haja mais de uma condenação.
A votação pelo plenário estava prevista inicialmente para acontecer na semana passada, mas o relator do texto preferiu deixar para esta semana, que tem esforço concentrado na Casa Legislativa, com sessões presenciais.
— Quero deixar claro aqui que o meu voto é contra, é totalmente contra qualquer mudança que esteja sendo feita que viole esse princípio da moralidade. E volto a repetir, sua constitucionalidade já foi declarada pelo próprio Supremo Tribunal Federal — disse o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
— Estou aqui hoje no Senado e sempre tive muita resistência, admito, em mudar a Lei da Ficha Limpa, mas é preciso observar o que o Judiciário fez e distorceu o que era a vontade não só da população mas do legislador. A intenção era que os parlamentares condenados por um painel ficassem limitados a oito anos para concorrer novamente a um cargo eletivo. O que o Judiciário fez, mais uma vez, os abusos do Judiciário? Eles sentam-se no topo, após a primeira decisão do colegiado. São inúmeros os casos desses no Brasil — disse o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O projeto foi aprovado pela Câmara no ano passado e, sem alterações no texto referendado pelos deputados, a iniciativa segue para sanção ou veto presidencial.
O relator Weverton Rocha manteve o texto aprovado pela Câmara e fez apenas ajustes editoriais, sem alterar o mérito.
“A legislação atual prevê, portanto, diferentes períodos de inelegibilidade, dependendo do momento da perda do mandato. Pode acontecer que um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa fique inelegível por um período de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, dependendo sobre o caso”, explica Weverton em seu relatório.
O projeto é criticado por setores da sociedade. As organizações Não Aceito a Corrupção, Transparência Internacional Brasil, Associação Ficam Sabendo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Transparência Partidária e Pacto pela Democracia divulgaram nota em que criticam o projeto e dizem que não foi suficientemente debatido.
“Em sentido diametralmente oposto à aprovação da Lei da Ficha Limpa, a sociedade civil foi absoluta e indevidamente excluída do processo de construção do PLP 191/23, não havendo debate público sobre um tema de tamanha relevância e que implica um enfraquecimento da o projeto originalmente apresentado por iniciativa popular”, diz a nota.
A iniciativa também aumenta de quatro para seis meses antes das eleições o período de inabilitação, ou seja, de destituição do cargo, para candidatos que sejam “membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares e dos que tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe”.
Veja os principais pontos:
O projeto reduz a duração da inelegibilidade antecipando a contagem.
Esse prazo continua sendo de oito anos, mas começaria a contar a partir do momento da condenação e não após o cumprimento da pena.
A iniciativa também estabelece um limite máximo de 12 anos para o período de inelegibilidade.
A iniciativa também determina que é preciso comprovar a dolo quando um político comete atos de improbidade.
O texto também amplia de quatro para seis meses o prazo para inabilitação de candidatos integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.
Como mostrou O Globo, as mudanças têm potencial para beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto.
Os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF) também seriam afetados.
Cunha disse que participará das eleições de 2026, mas negou que o projeto o beneficie. Arruda não comentou, mas interlocutores declararam que ele não pretende mais disputar eleições.
Rafael Faria, advogado de Garotinho, diz que “a mudança traz justiça aos novos prazos prescricionais, pois os réus que tinham interesse em recorrer, ou seja, vontade de lutar por seus direitos, foram prejudicados por um prazo prescricional mais longo”.
No caso de Garotinho, ele é candidato a vereador nas eleições deste ano e já teve a elegibilidade de volta após liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin.
A Associação Brasileira de Eleitoralistas, que tem entre seus associados o advogado Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, divulgou nota na qual avalia que o texto “ataca a soberania popular, vai contra o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos para indivíduos que deveriam estar fora do processo político”.
“A inelegibilidade por oito anos só seria aplicada após condenação por órgão colegiado. Dessa forma, o projeto reduz drasticamente o período de inelegibilidade para condenados por crimes gravíssimos – como homicídios, estupros, tráfico de drogas, organizações criminosas, entre outros crimes hediondos. Em alguns casos, os indivíduos condenados por tais crimes nem sequer seriam inelegíveis, pois ao contar o prazo de 8 anos a partir da condenação por órgão colegiado, e não a partir do final da pena, esses indivíduos, ao final da pena. a pena, já teria cumprido o período de inelegibilidade”, reclama a associação.
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