No dia 1º de março, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou uma série de 12 resoluções que definiram as regras para o pleito de 2024, incluindo uma que trata de investigação eleitoral.
A nova norma determina que:
- Até cinco dias antes da publicação, as pesquisas deverão ser cadastradas no Sistema de Cadastro Eleitoral (PesqEle)
- O registro deverá informar quem contratou a pesquisa e quem pagou, inclusive com CPF ou CNPJ, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período em que a pesquisa foi realizada.
Além disso, é necessário informar:
- A amostra;
- Ponderação relativa ao género, idade, escolaridade e nível económico do entrevistado;
- O nível de confiança e margem de erro da pesquisa;
- O questionário completo aplicado; e
- O nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.
Os relatórios completos deverão ser enviados à Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte à divulgação. Estes relatórios serão disponibilizados após as eleições.
Pesquisas de saída e de véspera
A pesquisa eleitoral realizada antes do dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia da votação, desde que respeitado o prazo de cinco dias.
As pesquisas de saída só poderão ser divulgadas a partir das 17h (horário de Brasília).
O Justiça Eleitoral não tem qualquer controle prévio sobre os resultados da pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.
Objeções
Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados de entidades e empresas que publicam pesquisas. A solicitação de acesso deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral.
Caso sejam comprovadas irregularidades e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a publicação do resultado da pesquisa contestada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na publicação dos resultados, com aplicação de multa em caso de não cumprimento.
Diferenciação
Uma enquete ou pesquisa publicada como pesquisa eleitoral será tratada como uma pesquisa não registrada.
Punições
Divulgar pesquisa eleitoral sem prévio registro das informações pode resultar em multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de investigação fraudulenta constitui crime, punível com multa nos mesmos valores, além de pena de prisão de seis meses a um ano.
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