Ao endossar a decisão de Alexandre de Moraes de suspender o X, antigo Twitter, em território nacional, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram mensagens sobre o assunto que envolve, segundo eles, a soberania brasileira no embate entre Moraes e o bilionário Elon Musk, dono da rede social que está offline no Brasil desde sexta-feira, 30, por descumprimento de ordens judiciais.
Moraes cita tentativas de intimação de X
A votação de Moraes foi feita em 42 páginas. Ele relatou todas as tentativas do Tribunal para ordenar que X cumprisse as decisões judiciais. Hoje, a multa pelo descumprimento é superior a R$ 18 milhões. “O Supremo Tribunal Federal fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil, as demais empresas do seu ‘grupo econômico de fato’ e Elon Musk cumprissem as ordens judiciais e também pudessem cumprir as multas diárias impostas, a fim de para evitar uma medida mais grave”, disse Moraes.
Fux rejeita punições indiscriminadas para pessoas físicas e jurídicas
Dos cinco ministros da Primeira Turma, apenas Luiz Fux seguiu com ressalvas o relator Moraes ao mencionar que pessoas – físicas ou jurídicas – que não estejam envolvidas em investigações conduzidas por autoridades brasileiras não deveriam sofrer multas, como a imposta por Moraes na semana passada em R$ 50 mil por uso de X.
Fux deixou claro em seu voto que o enquadramento para barrar o uso das redes deverá ocorrer caso o usuário as utilize para fraudar a decisão, “com manifestações proibidas pela ordem constitucional, como expressões que revelem racismo, fascismo, nazismo, obstrução de investigações criminais ou incitação a crimes em geral”.
Dino diz que empresas não podem decidir quais leis valem no Brasil
Flávio Dino focou seu voto em mostrar que a legislação brasileira deve ser respeitada. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro define claramente os instrumentos de disputa judicial, o que evita a obstrução da justiça.
“Como se vê, os magistrados brasileiros exercem poderes, emanados diretamente da Constituição, para serem exercidos de forma independente. As pessoas físicas e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos para contestar decisões do Judiciário. escolher, com base em critérios de conveniência pessoal, quais ordens judiciais irá cumprir”, afirmou.
Dino disse ainda que não é possível uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que o poder financeiro não é levado em conta para a imunidade de jurisdição.
Cármen Lúcia diz que Brasil não pode ser soberano só para os brasileiros
A ministra Cármen Lúcia também citou a soberania do Brasil na decisão que referendou a suspensão do X no país. A juíza faz diversas perguntas em seu voto, como “o Brasil é soberano só para os brasileiros?”. Em sua resposta, Cármen Lúcia lembra o artigo 170 da Constituição Federal. “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visa assegurar a todos uma existência digna, de acordo com os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – a soberania nacional”, diz trecho do artigo constitucional.
O juiz também questiona se algum brasileiro poderia agir de forma que desrespeitasse a soberania de outro país. “Haveria soberania de um povo quando, no espaço nacional, não houvesse como garantir o direito brasileiro, inclusive o previsto na Constituição do Brasil? Um brasileiro poderia atuar em qualquer outro Estado soberano, desconsiderando e descumprindo suas sistema jurídico e as ordens judiciais emitidas pelos seus respectivos juízes?”, escreveu ele na votação.
Noutro lugar, Cármen Lúcia afirmou ainda que qualquer questionamento jurídico deve ser feito de acordo com a legislação em vigor, “e não de acordo com os estados de ânimo e voluntarismo de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.
Zanin relembra repetidos descumprimentos de decisões
Cristiano Zanin afirmou que o reiterado descumprimento de decisões do STF é grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Ele também acompanhou o voto de Moraes.
“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é gravíssimo para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender exercer suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou o juiz. .
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