Ministros dos tribunais superiores e juízes federais já recebem os maiores salários do serviço público do país, mas complementam sua renda com palestras que, em alguns casos, pagam honorários de até R$ 50 mil por hora.
A atividade não está prevista na Constituição e, desde 2021, tem como base uma interpretação criativa da lei por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, às vezes os pagamentos são feitos através de empresas criadas por magistrados, o que é proibido pela legislação que regulamenta o poder judiciário.
O Estadão Este domingo, 1º de setembro, mostrou o funcionamento de uma indústria de palestras de juízes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo juristas ouvidos pela reportagem, o mercado de palestras para juízes é problemático por carecer de meios de fiscalização. Além disso, na prática, a palestra “indústria” funciona fora do previsto em lei.
Recebendo o cache
A Constituição Federal proíbe que os juízes exerçam qualquer outra atividade além de julgar e lecionar. Portanto, o texto constitucional não prevê a administração de palestras por magistrados.
Porém, a prática ganhou verniz legal a partir de 2021, quando o CNJ, na presidência de Luiz Fux, equiparou dar palestras a dar aulas. Assim, foram legalizados os pagamentos aos magistrados pelas palestras.
Falta de transparência
O Estadão identificaram pagamentos de honorários a juízes que, somados, ultrapassam a cifra de R$ 370 mil. Porém, o mercado de negociações de juízes é ainda maior, pois envolve entidades privadas e empresas que não têm obrigação legal de dar transparência aos pagamentos, emitindo faturas e divulgando-as.
Do lado dos magistrados, as atuais regras do CNJ dispensam os ministros dos tribunais superiores de declarar quaisquer valores recebidos de empresas privadas. O responsável por tornar mais branda a transparência exigida pelo CNJ é Luiz Fux, o mesmo que, presidindo o conselho, equiparou o valor das palestras ao ensino.
Empresas intermediárias
A Lei Orgânica do Poder Judiciário (Loman) permite apenas que juízes, desembargadores e ministros mantenham atividades empresariais como cotistas. Porém, no setor de palestras para juízes de tribunais superiores, é comum que o recebimento de honorários seja direcionado a pessoas jurídicas, o que reduz a incidência de tributos sobre a transação.
Com isso, o mercado conta com empresas especializadas em intermediar pagamentos, além de, em alguns casos, haver violação direta das disposições de Loman. É o caso do juiz do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro, sócio-diretor de seu escritório, o Instituto MR de Estudos Jurídicos.
simulador emprestimo pessoal itau
bancoob codigo
quanto tempo demora para o inss aprovar um empréstimo consignado
inss extrato de empréstimo consignado
como fazer empréstimo pelo bolsa família
simulação emprestimo consignado caixa
banco bmg em fortaleza
emprestimo itaú