Em 2020, sua vitória para o cargo de prefeito foi contestada, o que obrigou o TRE-MS a realizar eleição suplementar em 2021
A insistência do candidato do MDB ao cargo de prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), mesmo em condições adversas, é recorrente, pois, nas eleições passadas, em 2020, acabou vencendo o pleito, mas teve seus votos anulados após a Justiça Eleitoral reconhecer sua inelegibilidade.
Agora, o desembargador Diogo de Freitas, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, atendeu ao pedido do atual prefeito de Paranhos, Donizete Viaro (PSDB), e contestou a candidatura de Heliomar Klabunde.
O juiz acatou a tese do partido Tucana de que Klabunde, apesar de saber de sua inelegibilidade, ainda assim decidiu concorrer à prefeitura de Paranhos.
A anulação dos votos de Heliomar Klabunde há quatro anos custou caro aos tribunais, que tiveram que realizar eleição suplementar no município de 14.404 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), localizado no Cone Sul do Estado , a 462 quilômetros da Capital.
Klabunde ficou inelegível após ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por uso indevido do Fundo Nacional de Assistência Social.
“É incontroverso que, nos autos do Processo nº 000.266/2016-7, do Tribunal de Contas, foi julgada a irregularidade das contas do réu por desvio de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Por outro lado, não houve aplicação de multa em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. A decisão transitou em julgado em 13 de abril de 2017”, afirmou o juiz.
O juiz Diogo de Freitas, na mesma decisão, também destacou que a inelegibilidade em eleições passadas não levaria necessariamente à inelegibilidade nas eleições atuais.
“É verdade que o reconhecimento da inelegibilidade em uma eleição não importa em trânsito em julgado para as demais […]. Por outro lado, havendo a condenação e o reconhecimento da inelegibilidade, os seus efeitos só cessarão passados 8 anos”, explicou o juiz.
DECLARAÇÃO DE MERCADORIAS
O atual prefeito, Donizete Viaro, também sustentou que Heliomar Klabunde não declarou a atual lista de bens, omitindo informações obrigatórias para conhecimento do registro de candidatura, conforme determina o artigo 27, I, da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior. Crime Eleitoral (TSE), que caracteriza crime eleitoral de falsidade ideológica.
“A ocultação de bens caracteriza-se pelos elevados valores apresentados nas eleições de 2020, cujo valor total dos bens do impugnado foi avaliado em R$ 8.387.563,34, porém, nas eleições de 2024, o impugnado declarou bens no valor de R$ 123.644,16, que não corresponde ao valor realizado. Defendeu o indeferimento do pedido de registro da candidatura do candidato contestado, RG nº 122334269”, trouxe o pedido do atual gestor.
Donizete Viaro afirmou ainda que Klabunde, que é ex-prefeito de Paranhos, apresentou registro de candidatura, porém, diante de imperícias cometidas durante sua gestão, os órgãos de controle externos à administração pública verificaram uma série de ilícitos cometidos por ele , o que levou a sucessivas condenações.
“Na eleição de 2012, o impugnado teve seu pedido indeferido através do Acórdão nº 7.217, nos autos do Recurso Eleitoral nº 98.82.2012.6.12.0046, e, embora tenha decorrido o prazo de inelegibilidade, outro motivo impediu a concessão do registro de candidatura nas eleições de 2020, conforme documento nº. 0600152.56.2020.6.12.0001, onde na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990 – rejeição de contas administrativas, que foi mantido pelo TRE-MS ‘Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul]e pelo TSE”, destacou.
Além disso, solicitou a concessão de auxílio emergencial para impedir o acesso de Klabunde aos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e do Fundo Partidário, com a devolução desses recursos ao respectivo doador, caso já os tivesse recebido, sob pena de de multa pessoal e bloqueio judicial.
“Sustentou que, por meio da documentação trazida aos autos, fica demonstrada a situação de inelegibilidade declarada pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2020 e há risco de o contestado movimentar elevados montantes de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e aplicá-los a candidaturas claramente insubstanciais, seq. 122382447”, descreveu.
Com isso, o magistrado deferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para determinar “que seja realizado o repasse de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial para Financiamento de Campanhas, até nova deliberação deste tribunal”.
Quanto ao indeferimento do registro da candidatura de Heliomar Klabunde, ainda cabe recurso para o TRE-MS. De eventual decisão do TRE-MS caberá recurso para o TSE e, caso uma das partes suscite questão constitucional, poderá até recorrer para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Descobrir
Em novembro de 2020, sua vitória foi anulada
Em sessão plenária, no dia 9 de novembro de 2020, o TRE-MS revogou de forma definitiva e por unanimidade a candidatura de Heliomar Klabunde, anulando os votos obtidos por sua chapa, que saiu vitoriosa na eleição. Além disso, foi decidida uma eleição suplementar a ser realizada em dezembro de 2021.
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