A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu, neste sábado, 31, que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a aplicação de multa de R$ 50 mil aos usuários do X (antigo Twitter), que recorrerem a “subterfúgios tecnológicos”, como o uso de VPNs, para continuar utilizando a rede social.
A plataforma, controlada pelo empresário Elon Musk, está suspensa por descumprimento de ordens judiciais. O acesso foi restrito a partir da madrugada deste sábado.
VPN, que significa Virtual Private Network, é uma ferramenta que permite o acesso a redes privadas através de uma conexão criptografada.
Com o mecanismo, é possível simular o uso da internet de outro país e, dessa forma, acessar sites que estão bloqueados onde ele está fisicamente localizado.
A entidade argumenta que a multa aplicada por Alexandre de Moras é genérica e não permite a avaliação individual da conduta e capacidade econômica dos usuários que eventualmente burlam o bloqueio.
Os principais argumentos da OAB são:
– Conforme consta na decisão, a multa seria uma medida automática no caso de acesso a X via VPN, sem individualização da conduta e sem direito à defesa, o que viola o devido processo legal;
– A multa de R$ 50 mil pode ser excessiva, dependendo dos motivos de cada usuário e da capacidade econômica do punido;
– A multa aos usuários que burlam o bloqueio não cumpre o objetivo de punir o efetivamente investigado, ou seja, X e seus gestores;
– Deve ficar claro qual é o ato ilícito de uma possível fraude, pois “uma decisão não pode constituir ato ilícito nem prever a punição correspondente”.
A OAB pede que, caso a decisão não seja revista, pelo menos haja um esclarecimento de como será garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa a todas as pessoas físicas e jurídicas do país que utilizam VPN ou outros mecanismos, para acessar X .
O pedido é assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e pelos presidentes das 27 seções. Simonetti havia antecipado na sexta-feira, 30, que pediria esclarecimentos a Alexandre de Moraes sobre a multa fixada em R$ 50 mil.
“O princípio do devido processo legal garante a todos o direito de serem tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. A aplicação de multas, por si só, constitui uma sanção e, portanto, deve sempre ser amparada por um processo legal que garanta ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao pleno entendimento da motivação da decisão condenatória”, diz a petição.
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