Um homem foi condenado por tentativa de homicídio 20 anos depois do crime, cometido em janeiro de 2004 contra sua ex-companheira, em Florianópolis. A mulher sobreviveu ao ataque porque se fingiu de morta.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28) pelo Ministério Público de Santa Catarina. O arguido foi julgado esta semana pelo Tribunal do Júri e condenado a 11 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado com motivo torpe, utilização de meio cruel e de recurso que tornou a vítima defesa difícil.
Insatisfeito com o fim do relacionamento, o agressor entrou no quarto da vítima e tentou matá-la com o cabo de um machado.
Vítima fingiu estar morta para sobreviver ao ataque
No momento da tentativa de homicídio, a mulher dormia no quarto com as duas filhas, na época de sete e nove anos. Os registros revelam que ela sobreviveu ao ataque porque ela se fingiu de morta, levando o ex-companheiro a interromper a ação.
O Conselho de Sentença considerou que o método utilizado pelos acusados resultava em perigo comum, uma vez que as filhas estavam ao lado da mãe.
Além disso, o promotor André Otávio Vieira de Mello argumentou que o crime foi qualificado pela utilização de um recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o homem esperou a ex-companheira dormir antes de cometer o ataque.
Caso ocorreu antes da Lei do Feminicídio
O caso da mulher que se fingiu de morta para sobreviver ao ataque do ex-companheiro não poderia ser classificado como feminicídio. Isso porque o crime ocorreu em 2004, antes da Lei nº. 13.104 de 2015.
A Lei do Feminicídio qualifica o homicídio e o coloca no rol dos crimes hediondos, com penas maiores, de 12 a 30 anos. O crime caracteriza-se pelo envolvimento de violência doméstica e familiar, desrespeito ou discriminação da condição de mulher da vítima.
O MPSC esclareceu que a lei penal não pode ser retroativa em detrimento do réu, que terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
No julgamento, o promotor André Otávio Vieira de Mello destacou a campanha de conscientização Agosto Lilás para acabar com a violência contra a mulher.
“A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que completa 18 anos em 2024, e foi criada para ajudar mulheres vítimas de diversos tipos de violência, como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial”, afirmou.
“Estou muito feliz por encontrar, hoje, mais uma vez abrigo no conselho sentenciador que, de forma firme e exemplar, condenou mais uma violência contra a mulher e com crueldade, que não pode ser admitida em hipótese alguma”, acrescentou a promotora.
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