O ex-técnico Pablo Marçal (PRTB) usa o mesmo site de sua campanha para prefeito de São Paulo para vender um curso de networking. A prática, segundo especialistas em direito eleitoral consultados pelo Estadão, fere a legislação.
Questionado, o candidato do PRTB não comentou. O espaço permanece aberto para manifestações.
A página onde Marçal vende um curso de networking por R$ 97 está no site principal de sua campanha. Embora não haja link direto entre as páginas, ambas compartilham o mesmo domínio.
Rafael Bergamo, CEO da GoBuzz, empresa de marketing digital, explica que Marçal utilizou o domínio de seu site político para criar uma página de vendas de produtos. Esse tipo de página é chamada de “landing page”, que segundo Bergamo consiste em uma página direta e objetiva em um site utilizado em estratégias de marketing digital para vender um produto ou capturar dados de contato dos usuários.
“Embora esta página não possua um botão que direcione diretamente para o site político, a estratégia abre uma lacuna para um fluxo entre suas atividades comerciais e políticas. Imagine que uma pessoa está navegando em uma extensão do domínio principal (na landing page ), ao descobrir informações sobre os produtos da empresa. Ao decidir visitar o domínio principal para obter mais detalhes sobre a empresa e os produtos, ela acaba se deparando com um site político. Isso é, de certa forma, uma armadilha. Quem se interessou apenas pela empresa, pelos produtos, vai cair de paraquedas em uma página política”, afirma.
Prática é proibida pela legislação eleitoral
Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), considera que a prática adotada por Marçal pode ser interpretada como abuso de poder econômico. “Ele, obviamente, não poderia fazer isso, pois está misturando sua atividade empresarial com a campanha. Essa prática poderia ser interpretada como abuso de poder econômico, pois o candidato usaria sua empresa para autopromoção, o que levaria à cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos”, diz Almeida. “Mesmo sem que haja link direto do site da campanha para o site do curso, se você retirar o caminho específico que leva à página do curso, você será redirecionado para o site principal da campanha”, acrescenta.
Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, ressalta que não é permitido ao candidato misturar sua atividade profissional com a política. “Entendo que o fato de os cursos serem vendidos no site oficial da campanha viola a legislação eleitoral, independentemente de não haver vínculo explícito de uma coisa para outra”, afirma.
Neisser destaca ainda que a “área eleitoral” do site omite o partido ao qual Marçal está filiado, o que constitui outra irregularidade. “Toda propaganda eleitoral, independente da modalidade, deve expor o partido ao qual o candidato está filiado. A omissão do partido enseja a aplicação de multa eleitoral, bem como a determinação de correção. atividade, em princípio, só deverá ser interrompida caso haja outros indícios de trânsito – inclusive financeiro – entre as atividades, poderá ser considerada uma investigação de abuso de poder econômico.”
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