O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 28, pedido para agilizar a tramitação de projeto de lei que enfraquece a Lei da Ficha Limpa.
A proposta aprovada é criticada por entidades ligadas à transparência e ao combate à corrupção. A expectativa é que o plenário da Câmara vote o assunto na próxima semana. A votação ocorreu de forma simbólica e apenas Eduardo Girão (Novo-CE) votou contra.
A proposta cria novas condições para o início da contagem do período de inelegibilidade dos candidatos e beneficiará até mesmo candidatos já condenados, encurtando o tempo de afastamento das eleições.
Se aprovado, o projeto encurtaria o período de inelegibilidade, entre outros, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-RJ), que poderá disputar a eleição de 2026, e do próprio deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). que teve seu processo de revogação aprovado pelo Conselho de Ética nesta quarta-feira, 28.
Segundo um dos organizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis, a mudança pode beneficiar até o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Marlon explica que a atual redação do texto altera a condição de inelegibilidade para quem cometeu abuso de poder econômico ou político – caso de Bolsonaro – restringindo a condição apenas aos casos em que poderiam anular o resultado eleitoral.
A proposta estabelece três contagens possíveis para o período de inelegibilidade. A primeira parte da decisão judicial que decreta a perda do cargo. Aplica-se aos membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.
A segunda envolve o caso de abuso de poder económico ou político. A contagem do prazo em caso de decisão definitiva da Justiça Eleitoral envolvendo a questão inicia-se no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato só fica inelegível se o diploma, registro ou mandato for cassado, o que não é exigido atualmente.
A terceira é no caso de renúncia após representação por membros do Legislativo ou do Executivo, o que pode levar à instauração de processos por violação da Constituição em diversos níveis. Neste caso, a data de inelegibilidade começa a partir do pedido de demissão.
Além disso, a matéria garante que o período de inelegibilidade só pode ser acumulado por até 12 anos. Isso significa que caso um candidato se torne inelegível e receba nova condenação, independentemente do período, ele só poderá ficar inelegível para ser candidato por até 12 anos, não podendo ultrapassar esse período.
O projeto de lei complementar especifica que a condição de inelegibilidade exige a comprovação do dolo, ou seja, a intenção deliberada de quem foi condenado pela prática de improbidade. Anteriormente bastava confirmar a voluntariedade da pessoa.
O relator do projeto, Weverton Rocha (PDT) afirmou que o texto é “totalmente relevante”. “Não pode continuar do jeito que está”, disse ele.
Como mostrou o Estadão, porém, seis organizações da sociedade civil criticaram a proposta, dizendo que ela causaria “retrocessos no combate à corrupção”. Para eles, a redução do período de inelegibilidade apenas contribui para os interesses dos condenados.
“A redução de tal prazo, conforme estabelece o projeto em questão, contribui única e exclusivamente para salvaguardar os interesses daqueles que já ocupam o cargo de representantes da cidadania, mas não conseguiram desempenhar tal função com retidão e moralidade “, diz a nota, assinada por seis organizações.
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