O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, suspendeu ação penal da Operação Lava Jato contra o ex-presidente da Braskem, Carlos José Fadigas de Souza Filho, a ex-diretora financeira da empresa, Marcela Aparecida Drehmer Andrade, e o advogado José Américo Spínola, que trabalhou no departamento jurídico da empresa.
Os três foram acusados de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Em nota, as advogadas Flávia Rahal e Camila Vargas do Amaral, que representam Marcela Andrade, afirmam que ela é uma “profissional respeitada e reconhecida no mercado por sua competência e idoneidade”.
“A decisão põe fim a uma denúncia extremamente injusta que já se arrastava há muitos anos e que inseriu Marcela em uma história fantasiosa, fruto de um padrão ilegal de comportamento do Ministério Público Federal e do então juiz Sérgio Moro ao longo da Operação Lava Jato”, diz a manifestação.
O processo, aberto em 2021, foi arquivado a partir da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023.
Na época, o ministro determinou que os juízes responsáveis pela condução dos processos que utilizaram provas do acordo analisassem cada caso para verificar se as ações permaneciam válidas sem as informações prestadas pela construtora.
Na prática, como o acordo foi o ponto de partida para dezenas de investigações decorrentes da Operação Lava Jato, a decisão de Toffoli causou um efeito cascata. Isso porque, quando um teste inicial é declarado nulo, todos os outros são considerados “contaminados”.
Em sua decisão, o juiz Guilherme Roman Borges concluiu que o processo envolvendo executivos da Braskem não poderia continuar.
“Embora a acusação mencione inúmeras outras provas existentes, não há como garantir que essas outras provas não foram escolhidas, procuradas e produzidas precisamente a partir dos HDs dos sistemas ‘supostamente’ manipulados Drousys e My Web Day B”, diz a decisão.
“Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, pois, embora exista no mundo fático, não consegue ultrapassar a barreira da legalidade, portanto, não existe no mundo jurídico”, prossegue o juiz.
A decisão estabelece ainda que, caso seja considerado viável, o Ministério Público poderá buscar outras provas e apresentar nova denúncia.
“Portanto, não estamos falando de absolvição do acusado, porque nada impede, naturalmente, caso surjam novas provas, enquanto o ‘crime em tese’ ainda não estiver prescrito, que uma nova acusação possa ser feita”.
A ação penal foi aberta a partir de denúncia da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, que atribuiu aos executivos e ao advogado um esquema ilegal de fraude contratual e evasão de divisas que, nos cálculos dos procuradores, teria desviado mais de R$ 1,1 bilhão, entre 2006 e 2014. Todos negam irregularidades
COM A PALAVRA, AS ADVOGADAS FLÁVIA RAHAL E CAMILA VARGAS DO AMARAL, QUE REPRESENTAM MARCELA ANDRADRE
“Profissional respeitada e reconhecida no mercado por sua competência e idoneidade, Marcela foi o pilar de caráter e sustentação que garantiu a confiabilidade do sistema financeiro do grupo empresarial, no período mais difícil de sua história. uma acusação extremamente injusta que já durava muitos anos, e que inseriu Marcela em uma história fantasiosa, fruto de um padrão ilegal de comportamento do Ministério Público Federal e do então juiz Sérgio Moro ao longo da Operação Lava Jato”.
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