Deputados da base do governo agiram para impedir nesta terça-feira, 27, a votação de pacote anti-Supremo Tribunal Federal (STF) previsto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, presidida por Caroline de Toni (PL-SC) , apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Parlamentares do PT, PSOL e PCdoB reagiram obstruindo a agenda do colegiado e conseguiram adiar a análise dos textos com pedidos de revisão (mais tempo para análise).
Quatro propostas para limitar os poderes dos ministros do Supremo Tribunal estiveram na agenda de votação. Duas são propostas de emendas à Constituição (PECs) – uma limita as decisões monocráticas dos ministros e a outra dá ao Congresso o poder de suspender decisões tomadas pelo STF. Outros três são projetos de lei: dois criam novas possibilidades de impeachment de ministros do Supremo e outro dificulta julgamentos de inconstitucionalidade.
A coordenação do governo envolveu a votação de pedidos de retirada de projetos da agenda e de pedidos de revisão. Todos os votos de retirada da ordem do dia foram derrotados, restando apenas o pedido de revisão. Os pedidos de mais tempo para análise são obrigatórios, ou seja, são obrigatórios. As propostas, então, só poderão voltar à pauta da CCJ em duas sessões, o que deverá ocorrer em mais uma semana.
O adiamento por meio de pedidos de revisão indica que será necessário diálogo com outros partidos do Centrão para rejeitar os projetos nas votações. Deputados de partidos como o PSD e os Republicanos manifestaram apoio às propostas.
Se aprovados, os projetos já poderão ser votados no plenário, enquanto as PECs precisarão primeiro ser aprovadas em comissão especial.
O governo queixa-se principalmente de que as propostas estavam a ser votadas mais rapidamente do que o habitual. “Veja, esse texto chegou na semana passada. A admissibilidade já foi votada sem qualquer debate público. Portanto, é prudente que o retiremos da pauta e façamos um debate aprofundado”, disse Orlando Silva (PCdoB-SP).
Do outro lado, a oposição aproveitou para reforçar as críticas constantes ao Supremo. “É um momento em que este Parlamento demonstra, não só através do voto do Senado da República, mas também através da decisão da sua CCJ, que o mandato parlamentar tem valor, que cada deputado e cada senador tem valor, e que o grupo de deputados e senadores precisa que sua decisão seja respeitada e, se confrontada, nunca por uma única pessoa”, disse Marcel van Hattem (Novo-RS), relator da PEC para decisões monocráticas.
“O juiz não fala fora do caso. Essa é uma regra fundamental. Hoje vivemos uma situação absolutamente atípica”, criticou Gilson Marques (Novo-SC), relator de um projeto de lei que cria novas possibilidades para o impeachment de um Supremo Ministro da corte.
Patrus Ananias (PT-MG) cobrou autocrítica do Parlamento para defender o Supremo. “A questão desse ressentimento contra o Supremo Tribunal Federal está relacionada às emendas parlamentares, às emendas obscuras, aos enormes recursos”, disse. “É por causa dessas emendas que surgiram quatro projetos consecutivos. Se quisermos discutir o Supremo Tribunal Federal (…) é fundamental que nós, parlamentares, façamos a nossa autocrítica. pelos recursos que chegam aqui através dessas mesmas pessoas? Esse é o debate fundamental que acho que esta comissão deveria ter”.
As duas PECs liberadas para votação fazem parte da retaliação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que divulgou as propostas após o STF suspender as emendas parlamentares ao Orçamento.
Houve também uma matéria que já havia sido solicitada e poderá ser votada nesta terça. O texto diz que o STF não pode julgar uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (caso ocorrido no julgamento que equiparou homofobia e transfobia a racismo, em 2019) sobre tema que o Congresso já discutiu, em qualquer nível, no âmbito um período de cinco anos. Este projeto acabou não sendo analisado, devido ao encerramento da sessão no final da tarde desta terça-feira.
Veja o que diz cada proposta:
PEC das decisões monocráticas
A PEC estabelece que deixam de valer decisões monocráticas (de um único ministro) do STF que suspendem leis, atos do presidente da República e dos presidentes da Câmara e do Senado. O texto exige que essas ações sejam votadas por pelo menos seis dos 11 ministros, o que exigiria maioria de magistrados.
A redação prevê exceção para períodos em que o Judiciário estiver em recesso. O presidente do STF, atualmente Luís Roberto Barroso, poderá tomar decisão monocrática “em caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável” no prazo de até 30 dias. Se isso não for feito, perderá a eficácia. Esse texto já foi aprovado pelo Senado e, caso não haja alterações no texto, será aprovado pela CCJ, pela comissão especial e pelo plenário.
PEC que suspende decisões do STF
Este texto visa dar novo poder ao Congresso. A Câmara pode votar pela suspensão de uma decisão do Tribunal no prazo de até dois anos, renovados por mais dois anos. Nesse caso, seriam necessários dois terços dos votos de ambas as Casas, ou seja, 342 deputados e 51 senadores. Já o STF precisa do apoio de quatro quintos – ou seja, nove – dos ministros. A Câmara é a autora do texto, o que indica que o Senado ainda precisaria analisá-lo após aprovação no plenário.
Dois projetos criam novas hipóteses para pedidos de impeachment de ministros do STF
São dois projetos de lei diferentes, com poucas diferenças entre eles. Em comum, dizem que ministros que opinarem sobre votações, usarem suas prerrogativas em benefício próprio ou de terceiros ou, em decisões tomadas, violarem a imunidade parlamentar, estariam cometendo crime de responsabilidade – hipótese que dá possibilidade de abertura de processo pedir impeachment de ministro do STF. Ambos os projetos também estabelecem um prazo para o Senado, a Câmara iniciadora, julgar cada pedido: o primeiro dá 30 dias e o segundo estabelece prazo de 15 dias úteis.
Projeto de lei dificulta julgamentos do STF
O projeto diz que matérias que tramitaram no Congresso Nacional em qualquer comissão, seja da Câmara ou do Senado, nos últimos cinco anos não podem ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
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