A Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) ajuizaram ação de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de derrubar a Proposta de Emenda à Constituição 133/2024, a PEC da Anistia, que perdoa os menos R$ 23 bilhões de partidos políticos que cometeram infrações eleitorais como o descumprimento de cotas para mulheres e negros. A proposta foi promulgada na última quinta-feira, 22, em sessão do Congresso Nacional.
A ação no STF é assinada pelos advogados Márlon Jacinto Reis, Rafael Martins Estorilio, Emanuella Ribeiro Barth, Hannah Saraiva Ferreira e Paulo Santos Mello. Afirmam que a anistia concedida por deputados federais e senadores aos partidos políticos é grave porque não é a primeira vez. Em 2022, os parlamentares apresentaram – e posteriormente aprovaram – a PEC 117/2022, que também concedia benefícios a partidos em situação irregular.
“A referida alteração já havia concedido anistia aos partidos políticos que, em eleições anteriores, descumpriram as obrigações de destinação de recursos mínimos à promoção da igualdade de gênero e racial, isentando-os de qualquer responsabilidade legal, incluindo a devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário Esta reiteração de anistias representa uma grave e potencial afronta ao sistema jurídico, especialmente porque isenta repetidamente os partidos políticos da responsabilidade pelo desvio de recursos que deveriam ser destinados à promoção da participação política de afro-brasileiros e mulheres. , afirmam os advogados na petição inicial.
Segundo advogados, a concessão de anistias com o mesmo significado fragiliza o cumprimento das políticas afirmativas estabelecidas em lei para garantir a inclusão de grupos vulneráveis. Ainda há, segundo o grupo, espaço para acreditar que “tais violações serão perpetuadas”.
“A reiteração desta conduta cria um precedente perigoso que ameaça a integridade das normas constitucionais e das políticas de inclusão social, pois sinaliza que novas violações das regras de alocação de recursos às populações vulneráveis poderão ser cometidas, na expectativa de que, no futuro, são aprovadas novas anistias para isentar novamente os infratores de suas responsabilidades”, afirmam no documento apresentado ao Supremo Tribunal.
Movimentos da sociedade civil ligados à transparência partidária e ao Direito Eleitoral afirmam que a PEC, entre outras coisas, representa um estímulo à inadimplência e possibilita que os partidos paguem dívidas com recursos de “origem não identificada”, que poderia ser um recurso de “caixa dois” . .
Piso de 30% para aplicação de recursos em candidaturas de pessoas negras
A PEC propõe aos partidos um mínimo de 30% para envio de recursos para candidaturas de pessoas negras. O texto, porém, abre brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato, sem respeitar a proporcionalidade das candidaturas de políticos negros. Os diretórios nacionais de legendas também poderão escolher uma região específica para a qual enviar fundos de campanha. O piso mínimo será válido a partir das eleições municipais deste ano e deverá ser seguido nas próximas eleições.
Em 2020, o TSE decidiu que a divisão dos recursos do fundo eleitoral e do tempo gratuito de propaganda eleitoral deve ser proporcional ao número total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral. Ou seja, se 50% dos candidatos forem negros, os partidos são obrigados a enviar a mesma proporção de recursos para suas campanhas.
As partes ficarão isentas do pagamento de multas pelas demonstrações financeiras feitas antes da alteração
A PEC estabelece que os partidos políticos ficarão isentos de pagar multas ou de ter o Fundo Partidário e Eleitoral suspenso em razão de demonstrações financeiras realizadas antes da promulgação da emenda. Cálculos feitos no ano passado por órgãos de transparência eleitoral indicavam que, se fossem consideradas apenas as contas pendentes de julgamento, o valor poderia chegar a R$ 23 bilhões.
Inclusão de partidos na lista de instituições que não pagam tributos A proposta também garante “imunidade tributária” para partidos e federações. Se aprovada, a PEC incluirá legendas na lista de instituições que não pagam impostos no país, como entidades religiosas e entidades assistenciais.
Criação de Refis para partes liquidarem dívidas judiciais
A PEC da Anistia também cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que as partes possam regularizar suas dívidas. A movimentação será feita isenta de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária sobre os valores originais.
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