A justiça tributária é um conceito relacionado à capacidade de pagamento do cidadão. Na prática, significa que uma pessoa com menor capacidade financeira arcará com taxas e impostos proporcionais à sua condição, em comparação com cidadãos com maiores recursos. E Santa Catarina tem hoje um grande exemplo de aplicação de justiça tributária: quanto menor o valor de um imóvel adquirido, menor será o custo das taxas para realização de sua escritura e registro nos cartórios do Estado.
A mudança entrou em vigor com a entrada em vigor da Lei Complementar 846/2023, que alterou a Lei de Emolumentos do Estado, conforme projeto encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina à Assembleia Legislativa.
A atualização foi necessária devido à criação de novas leis pelo Marco de Garantias (Lei nº 14.711/2023) e, por meio dele, foram ajustadas determinadas distorções tributárias, permitindo a atualização do sistema para uma cobrança mais justa e proporcional.
Antes da mudança, quem adquirisse um imóvel no valor de R$ 206.339,87, que era o teto da tabela, pagava os mesmos valores fixos de quem adquirisse um imóvel no valor de R$ 10, 20 ou 30 milhões. A desproporção era evidente e totalmente injusta para quem adquiria imóveis de menor valor.
Com as mudanças, o mecanismo ficou mais justo: agora, nos imóveis acima de R$ 206.339,87, para cada R$ 50 mil a mais no preço do imóvel, são acrescidos R$ 50 ao valor das taxas, ou seja, 0,1% sobre o preço do imóvel. aumento do valor do ativo.
“Agora, quem compra um imóvel mais barato não paga o mesmo valor de quem compra um imóvel de luxo. Os valores são proporcionais aos preços dos imóveis, até atingir o teto estabelecido”, destaca o vice-presidente da Anoreg/SC e o presidente do Cori/SC, Eduardo Arruda Schroeder.
Para imóveis negociados até R$ 206.339,87, o valor da taxa não foi alterado e nem aumentou. Para algumas faixas ficou ainda mais barato, por questão de proporcionalidade. É o caso de quem adquire imóveis entre R$ 206 mil e R$ 256 mil. Para imóveis com valores entre R$ 256 mil e R$ 306 mil, o aumento nas taxas foi de R$ 19,47.
Taxas cobradas na compra de um imóvel
Taxa de corretagem: é a comissão do corretor de imóveis: em regra, é cobrado cerca de 6% do valor total do negócio, sem qualquer limite (teto), e o percentual é estabelecido pelo CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
ITBI: O Imposto sobre Transmissão de Imóveis é um imposto pago à Prefeitura da localidade onde está localizado o imóvel, e que varia de uma cidade para outra (geralmente entre 2% e 3%, também sem limite ou teto).
Cartórios notariais: São os custos das escrituras públicas e seu devido registro, que, de acordo com a lei atualizada, acompanham o valor do imóvel e atingem o valor máximo de R$ 5.199,39 para cada procedimento.
Exemplo: um imóvel adquirido por R$ 3.456.339,88 em Balneário Camboriú terá, em taxas, R$ 207.380,39 mil de corretagem (cerca de 6%), R$ 103.690,20 de ITBI (3%), R$ 5.199,39 de taxas de escritura e R$ 5.199,39 de registro de imóveis, conforme nova tabela, que utilizou o princípio da proporcionalidade e da justiça tributária.
Ou seja, considerando o custo total das taxas na venda do imóvel, 64,51% correspondem a corretagem, 32,25% correspondem a ITBI e 3,24% correspondem a honorários notariais.
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