No dia 6 de outubro, apenas uma cidade do país não terá eleições municipais: Brasília, a capital federal. Mas por que Brasília não tem prefeito?
A organização política e administrativa do DF (Distrito Federal), onde está localizada Brasília, é regulamentada pelo artigo 32 da Constituição Federal de 1988, que começa dizendo que é proibida a divisão do DF em municípios.
Como resultado, o DF tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas. Há um governador e uma Câmara Legislativa (semelhante à Assembleia Legislativa nos Estados) com 24 deputados distritais, mas não há prefeito ou vereador. O território está dividido em 35 regiões administrativas.
Se Brasília não tem prefeito, como é governada?
Mas você deve estar se perguntando como é governada Brasília, se não tem prefeito ou vereador.
O parágrafo 1º do mesmo artigo 32 da Constituição diz que “ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. Competência legislativa é o conjunto de matérias sobre as quais um determinado parlamento pode legislar. Dependendo do tema a ser abordado, uma das esferas será responsável pela produção da lei: federal, estadual ou municipal.
No Brasil, os poderes legislativos estão divididos entre a União, os Estados, os municípios… e o Distrito Federal. O DF é uma unidade única e especial justamente porque acumula as competências legislativas dos Estados e dos municípios.
Em termos práticos, isso significa que o DF pode legislar sobre matérias que, em outras partes do país, seriam de responsabilidade dos Estados, além daquelas que são de responsabilidade dos municípios. Ou seja, o DF tem capacidade de criar leis em áreas que, fora do Distrito Federal, seriam de responsabilidade dos governos estaduais e municipais.
Essa atribuição especial é necessária justamente porque o DF, diferentemente dos Estados, não possui municípios e, portanto, desempenha as funções típicas de ambos.
Regiões administrativas
De acordo com a Lei Orgânica do DF, a criação ou extinção de uma AR (Região Administrativa) ocorre por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
Cada uma das 35 ARs do DF conta com um administrador regional, escolhido pelo governador. O artigo 10 da Lei Orgânica, que trata da matéria, dispõe, no seu parágrafo 1º, que “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”.
No entanto, esta participação nunca foi regulamentada. Em 2019, um projeto de lei que estabelecia regras para o tema foi aprovado na Câmara Legislativa, mas a lei foi posteriormente julgada inconstitucional.
Veja quais são os 35 RAs
O DF tem área total de 5.760 km² e população de 2,8 milhões de habitantes, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), distribuídos em 35 regiões.
- Plano Piloto
- Faixa
- Taguatinga
- Brazlândia
- Sobradinho
- Planaltina
- Paranoá
- Centro Bandeirante
- Ceilândia
- Guará
- Cruzeiro
- Samambaia
- Santa Maria
- São Sebastião
- Recanto das Emas
- Lago Sul
- Riacho Fundo
- Lago Norte
- Candangolândia
- Águas Claras
- Riacho Fundo II
- Sudoeste/Octogonal
- Varjão
- estrada
- SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento
- Sobradinho II
- Jardim botânico
- Itapoã
- SIA – Setor Indústria e Abastecimento
- Vicente Pires
- Fercal
- Sol Nascente/Pôr do Sol
- Arniqueira
- água quente
- Arapoanga
Fernando de Noronha
Além de Brasília, o Arquipélago de Fernando de Noronha Também não há prefeito. Isso ocorre porque Noronha não é um município, mas sim uma região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, constituída na forma de Distrito Estadual, com autonomia administrativa e financeira. A administração está vinculada ao governo pernambucano.
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