Os Três Poderes da República anunciaram resolução para “rastreabilidade e eficiência” da execução de emendas ao Orçamento
Para garantir transparência, rastreabilidade e eficiência na execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União, como são chamadas as alterações feitas pelos parlamentares no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), enviado anualmente pela Presidência da República, os Três Poderes da República anunciou recentemente um acordo.
Esse consenso foi anunciado após reunião com duração de cerca de quatro horas, que envolveu representantes dos Poderes, na última terça-feira (20), organizada em caráter emergencial após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspender, este mês, os repasses de praticamente todos alterações parlamentares ao Orçamento.
Mais do que uma questão orçamentária, as emendas parlamentares envolvem uma disputa política, pois permitem o direcionamento de dinheiro para as bases eleitorais de deputados e senadores.
O Congresso vem ampliando seu controle sobre o Orçamento da União, pelo menos desde 2015, como na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, por exemplo, quando foram inseridas mais de R$ 49,2 bilhões em emendas.
Vale lembrar que há dez anos, em 2014, esse valor era de R$ 6,1 bilhões, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) realiza mais de uma dezena de investigações sobre suspeitas de desvios no repasse desses recursos.
Orçamento secreto
Em julgamento de dezembro de 2022, a falta de transparência das emendas parlamentares levou o plenário do Supremo a proibir o chamado “orçamento secreto”, como foram chamadas as alterações feitas pelo relator-geral do projeto de Lei Orçamentária Anual.
Esse tipo de emenda, cuja sigla é RP9, não permitiu a identificação do parlamentar que definiu a destinação dos recursos federais, porém, após restrições do STF, os parlamentares passaram a utilizar outros tipos de emendas, como as apresentadas por as comissões permanentes da Câmara e do Senado (RP8) e as transferências especiais individuais (RP6), para continuarem avançando no controle do orçamento público de forma pouco transparente.
As transferências especiais RP6, por exemplo, foram apelidadas de “emendas Pix”, pois permitem transferências diretas para estados e municípios, sem que seja necessário indicar onde ou como o dinheiro será gasto, o que dificulta o rastreamento dos órgãos governamentais. fundos. supervisão.
Nas decisões que suspenderam a execução das emendas, Dino disse que o Supremo já havia decidido sobre a necessidade de maior transparência e rastreabilidade na liberação de recursos, conforme determina a Constituição, não permitindo que práticas orçamentárias secretas continuem a ser utilizadas .
É importante ressaltar que o entendimento foi endossado por unanimidade pelos outros dez ministros da Corte.
Cabo de guerra
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem defendido, em manifestações públicas, um maior equilíbrio orçamentário, e que o dinheiro das emendas seja direcionado pelos parlamentares em maior coordenação com o Executivo, responsável por aplicar os recursos públicos de acordo com um planejamento mais amplo.
“É muito dinheiro que não tem critério no planejamento orçamentário que fazemos para o país”, disse Lula em entrevista à Rádio T, de Curitiba, na semana passada.
Especialistas consultados por Agência Brasil apontam para a ineficiência na aplicação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares, uma vez que os parlamentares, em geral, procuram atender demandas com critérios por vezes pouco claros.
Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por sua vez, defendem firmemente que é a própria Constituição que garante a definição conjunta do Orçamento, numa colaboração entre a Presidência da República e o Congresso.
Portanto, segundo os presidentes da Câmara e do Senado, concentrar esses poderes no Executivo seria uma distorção da opção feita pelos constituintes, argumentam.
Foi com a Constituição de 1988 e a redemocratização do país que o poder de definir o Orçamento, através de emendas, foi devolvido ao Congresso, depois de ter sido em grande parte limitado pela Constituição de 1967, promulgada durante a ditadura militar e que concentrou o poder do Executivo. o poder de dispor de recursos públicos federais.
Porém, foi somente a partir de 2015 que regras como a imposição, que torna obrigatória a execução de determinadas emendas parlamentares, foram inseridas na Constituição.
De acordo com o compromisso recentemente anunciado com a aprovação do Supremo Tribunal Federal, os poderes Executivo e Legislativo têm até o final de agosto para apresentar novas regras que garantam transparência, rastreabilidade e eficiência na divulgação de emendas parlamentares.
Por enquanto, não há sinais de que possa haver um recuo dos parlamentares quanto à grande parcela que controlam do Orçamento, que atualmente equivale a um quarto das despesas discricionárias, ou seja, de todas as despesas não obrigatórias à disposição do governo.
Na nota conjunta divulgada pelos Três Poderes, foi indicada possível limitação no ritmo de aumento das emendas, para “que não cresçam em proporção maior que o aumento das despesas discricionárias totais”.
Abaixo, você confere os principais tipos de emendas parlamentares do Orçamento da União, além do valor correspondente na LOA 2024, com dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop):
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*Alterações individuais (RP6)
Estão previstos desde a promulgação da Constituição de 1988. Desde 2015, tornaram-se obrigatórios, ou seja, obrigatórios.
Em 2024, foram autorizados R$ 25,1 bilhões em emendas desse tipo, sendo R$ 37,9 milhões para cada deputado e R$ 69,6 milhões para cada senador.
Do total, R$ 8,2 bilhões são transferências especiais, as emendas Pix, criadas pela Emenda Constitucional 105/2019.
Até o momento, o governo pagou efetivamente R$ 14 bilhões do RP6 deste ano, dos quais R$ 4,5 bilhões em emendas ao Pix.
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*Alterações nas bancadas dos estados e DF (RP2 e RP7)
São obrigatórios desde 2019. No orçamento de 2024, correspondem a R$ 8,5 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão já foram pagos até o momento. Cada estado pode arrecadar até R$ 316,9 milhões.
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*Alterações de comissões permanentes do Congresso (RP8)
Não são obrigatórios nem previstos na Constituição. A existência dessas alterações está prevista na Resolução 1/2006 do Congresso Nacional.
Cada comissão permanente da Câmara, do Senado ou da Comissão Mista poderá apresentá-los. Em 2024, correspondem a R$ 15,4 bilhões no orçamento, dos quais R$ 7,4 bilhões já foram efetivamente pagos.
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