O ex-chefe da AEED (Assessoria Especial de Combate à Desinformação), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro, disse que sempre teve dúvidas sobre os procedimentos adotados pelo ministro. Porém, ele seguiu ordens: “quem vai dizer não ao homem?”
“Eu era funcionário. É como se você fosse cozinheiro e o dono do restaurante dissesse: ‘Quero que você faça feijoada hoje; colocar beterraba na feijoada’. Suponha que eu responda: ‘Ah, mas beterraba não’. E o patrão respondeu: ‘Não. Adicione beterraba. ‘Tudo bem, vou colocar a beterraba’”, disse ele em entrevista à Revista Oeste, publicada na sexta-feira (23.ago.2024).
Segundo mensagens e arquivos trocados entre Moraes, auxiliares e demais integrantes de sua equipe via WhatsApp, o gabinete do ministro solicitou extraoficialmente a produção de relatórios em pelo menos 20 ocasiões. A ação aconteceu por meio do setor da Justiça Eleitoral de combate à desinformação. O caso foi revelado por Folha de S.Paulo.
O celular de Tagliaferro foi apreendido quando ele foi preso por violência doméstica, no dia 9 de maio de 2023, em Caieiras, na região metropolitana de São Paulo. Em depoimento à PF (Polícia Federal), nesta quinta-feira (22/08), o perito disse que recebeu o equipamento 6 dias depois, sem lacre e corrompido. Ele alegou que “jogou fora” o telefone.
“Fui preso ilegalmente, porque não houve violência doméstica. O disparo da arma foi acidental”, disse Tagliaferro à revista. Segundo o ex-assessor, o episódio foi uma “armação política” e ele está “sendo perseguido”.
O ex-assessor da Justiça Eleitoral nega ter negociado o vazamento das mensagens e disse que não foi procurado para negociar o material das conversas em troca de dinheiro. “Eu nunca teria coragem”, declarou ele.
“Quando comecei a ler os relatórios, fiquei desesperado. Pensei: ‘Nossa, vão me culpar’. (…) Eu, que fiz parte da equipe, estou sendo investigado. O cara que só cumpriu ordens é o vilão”, declarou.
ENTENDER
Impeachment do ministro
Senadores aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defenderam nesta terça-feira (13/08) a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e um pedido de impeachment contra o ministro Moraes por investigações não oficiais do TSE sobre apoiadores de Bolsonaro.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou em discurso no plenário que já está coletando assinaturas para solicitar a impeachment de Moraes. Segundo o parlamentar, o requerimento será apresentado após o Dia da Independência, no dia 7 de setembro. “O que estamos vendo no Brasil é surreal”disse Girão.
O rito de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal é semelhante ao realizado no caso dos presidentes da República. A situação seria inédita, já que um ministro do Tribunal nunca foi demitido.
Uma das diferenças é quem inicia o processo. No caso de presidentes, o pedido deverá ser acatado pelo líder da Câmara dos Deputados. Quanto aos ministros do STF, por quem está à frente do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para destituição de um ministro do STF. Eles são:
- alterar, por qualquer forma, salvo recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir sentença, quando, por lei, for suspeito no caso;
- exercer atividade político-partidária;
- ser manifestamente negligente (agir com negligência) no desempenho das funções do cargo;
- agir de forma incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das suas funções.
Se o presidente do Senado aceitar o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Uma vez recebida a denúncia pelo Senado, ela será lida na próxima sessão e encaminhada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma.”, diz a lei.
Essa comissão deverá se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e o relator. No prazo de 10 dias deverá ser produzido parecer”sobre se a reclamação deve ou não ser considerada sujeita a deliberação”.
Se a Câmara considerar que a denúncia é válida, o arguido irá:
- ficar suspenso do exercício de suas funções até o trânsito em julgado;
- estar sujeito a acusações criminais;
- perder, até o trânsito em julgado, 1/3 do salário, que será pago em caso de absolvição.
Após todo esse procedimento, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. O caso será lido e em seguida os presentes ouvirão testemunhas do caso.
“O acusador e o acusado, ou seus advogados, poderão reinterrogar as testemunhas, impugná-las sem interrompê-las e solicitar seu confronto. Qualquer senador poderá solicitar que sejam feitas as perguntas que julgar necessárias.”, diz a lei.
Há um debate oral e, posteriormente, a votação propriamente dita, que será nominal. Os senadores devem responder “Sim” ou “não”para a seguinte pergunta:“O arguido cometeu o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do cargo?”.
Caso a resposta afirmativa obtenha pelo menos 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá nova consulta no plenário sobre o período durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Este tempo não pode exceder 5 anos.
simulador emprestimo pessoal itau
bancoob codigo
quanto tempo demora para o inss aprovar um empréstimo consignado
inss extrato de empréstimo consignado
como fazer empréstimo pelo bolsa família
simulação emprestimo consignado caixa
banco bmg em fortaleza
emprestimo itaú