A Justiça Eleitoral determinou a retirada do perfil das redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda pode recorrer.
As contas do Instagram, YouTube, TikTok e X e o site da campanha serão removidos.
Os perfis continuam disponíveis porque, embora a decisão produza efeitos imediatos, as plataformas só têm o dever de cumpri-la após serem formalmente notificadas. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 10 mil.
Pablo Marçal abriu uma transmissão ao vivo no Instagram neste sábado, 24, para anunciar que perderia o acesso às redes e criticou a decisão: “Coisa desconectada da realidade”.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração dos usuários para produzirem “cortes” e divulgá-los nas redes.
Na avaliação do juiz, não há transparência sobre o fluxo de recursos utilizados para rentabilizar o material. “Ressalta-se que existe documento que demonstra que um dos pagamentos partiu de uma das empresas pertencentes ao réu Pablo, o que poderia constituir uma série de infrações”.
A decisão menciona ainda que a estratégia utilizada pela campanha de Pablo Marçal parece criar um desequilíbrio em relação aos demais candidatos.
“’Monetizar cortes’ equivale a difundir continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se valoriza na disputa eleitoral. Notavelmente, o poder econômico aqui estabelecido pelo réu Pablo apoia e reitera danos contínuos e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve envolver um concurso justo e proporcional”, escreveu o juiz.
Nas redes, antes de perder o acesso aos perfis, Pablo Marçal disse que a decisão era infundada. Nas redes, antes de perder o acesso aos perfis, Pablo Marçal disse que a decisão era infundada. Foto: Werther Santana/EstadãoOs perfis atingidos estão envolvidos na monetização dos “cortes”. A decisão determina que Pablo Marçal pode criar novas contas de propaganda eleitoral, desde que não retome a estratégia.
A decisão liminar atendeu a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB). Em nota, ela afirmou que a Justiça Eleitoral aponta que “há suspeitas concretas de que Marçal utilizou recursos ilegais para se promover nestas eleições”. “Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, diz a manifestação.
O candidato pediu ainda a quebra do sigilo fiscal e bancário das empresas de Marçal, o que foi negado pelo juiz.
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