As eleições proporcionais, modelo utilizado no Brasil para escolha de deputados e vereadores, possuem uma série de termos que muitas vezes confundem os eleitores. Voto de legenda, quociente eleitoral e quociente partidário são alguns deles. Mas o que significa cada um desses termos e qual a sua importância?
O que é uma votação de legenda?
O voto partidário é aquele dado ao partido e não diretamente ao candidato. O eleitor, ao votar, escolhe apenas os dez que identificam a sigla, muitas vezes por simpatizar com as ideias do partido, sem ter preferência por este ou aquele candidato. De qualquer forma, o voto partidário ajuda os candidatos.
E junto com os votos nominais – estes, sim, dados diretamente aos candidatos – os votos partidários formam os votos válidos. Espaços em branco e nulos não são considerados válidos.
O que é quociente eleitoral?
Numa eleição municipal, o quociente eleitoral é o número mínimo de votos que os partidos precisam ter – somando os votos nominais e partidários – para eleger um vereador. Para chegar ao quociente eleitoral, o número de votos válidos recebidos por todos os partidos (legenda) e candidatos (nominal) é dividido pelo número de cadeiras.
O que é quociente partidário?
Quociente partidário é o número de vereadores a que o partido terá direito. Para calcular, basta dividir o número de votos dados ao partido e aos seus candidatos pelo quociente eleitoral.

Quociente eleitoral na Capital em 2020 foi de 10 mil votos
Como exemplo, tomemos a eleição para vereador de Florianópolis em 2020.
Votações nominais:
Votação da legenda:
Votos válidos (nominais + legenda):
Número de assentos na Câmara:
Quociente eleitoral (votos válidos ÷ número de assentos):
- 230.269 ÷ 23 = 10.011,6 (arredondado para 10.012)
Isso significa que a cada 10.012 votos recebidos, o partido elegeu um vereador. Neste caso, o mais votado entre os seus candidatos. Caso tenha direito a outra vaga, entra o segundo colocado e assim sucessivamente.
Cláusula de desempenho
Mas há ainda outro detalhe: para ser eleito, o candidato precisa ter obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral. Digamos que em Florianópolisem 2020, o partido PX obteve 22 mil votos e teve direito a duas cadeiras. Para que os dois candidatos mais votados pudessem ocupar assento na Câmara, cada um deles precisaria ter pelo menos 1.001 votos (correspondentes a 10% do quociente eleitoral).
Sobras
Uma vez feitos os cálculos do quociente partidário para definir a quantas cadeiras cada partido terá direito, geralmente há um excedente de cadeiras. A distribuição dessas vagas é feita por meio de um novo cálculo, denominado média.
- Média = Total de votos partidários válidos ÷ (quociente partidário + 1)
Quem tiver a maior média fica com a vaga restante. O cálculo é repetido para cada vaga restante.
Nesta fase de distribuição de sobras participam partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e candidatos com votos iguais ou superiores a 20% desse quociente.
Caso ainda restem vagas e não haja mais nenhum partido que atenda a esses requisitos (80% do quociente eleitoral, com candidatos que tenham 20% desse quociente), as cadeiras restantes serão distribuídas novamente pelo cálculo da média, mas isso vez, com a participação de todas as siglas.
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