Os crimes eleitorais são violações que comprometem a integridade do processo eleitoral e a justiça entre os candidatos. Em Santa Catarina, pesquisas de boca de urna, compra de votos e “caixa 2” são um dos crimes mais comuns, em levantamento feito pela Polícia Federal.
Para o advogado Lucas Lazari, especialista em Direito Eleitoral, os crimes eleitorais mais comuns em Santa Catarina são pesquisas de boca de urna, compra de votos e deturpação eleitoral, popularmente conhecida como “Caixa 2”, e divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
“Há também a chamada violência política de gênero, que é o ato de agredir uma candidata por sua condição de mulher”, acrescenta Lucas Lazari.
Segundo o perito, a pena varia de acordo com o crime e a gravidade da conduta cometida. “É importante destacar que existem comportamentos que, embora não necessariamente considerados criminosos, podem levar ao impeachment de governantes eleitos, como o uso abusivo do poder político ou econômico”, explica.
PF disponibilizou painel com informações sobre investigações de crimes eleitorais
No dia 16 de agosto, a Polícia Federal lançou um painel on-line. O objetivo é aumentar a transparência e permitir o acompanhamento das investigações de crimes eleitorais em todo o país.
Esse recurso permite que qualquer pessoa tenha acesso a informações sobre o número de inquéritos policiais abertos. Além disso, é possível verificar quem são os liderados e flagrantes em cada unidade da federação.
“Nos dias que antecedem as eleições, os dados serão atualizados de hora em hora, para que, com base na denúncia, saibamos o que aconteceu e para onde foi enviada. [o caso] e para que, se for da Polícia Federal, possam verificar quantas investigações estão em andamento e quais medidas foram adotadas”, explicou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Principais crimes eleitorais cometidos em Santa Catarina
Dentre os crimes eleitorais mais comuns no estado de Santa Catarina destacam-se:
- Urnas: Atividade de propaganda eleitoral realizada no dia das eleições.
- Compra de votos: Oferecer vantagens ou dinheiro em troca de votos.
- Deturpação eleitoral/caixa 2: Declarações falsas ou omissão de informações em documentos eleitorais.
- Divulgação de fatos falsos: Difundir informações falsas com o objetivo de influenciar o resultado das eleições.
- Violência política de gênero: Ataques contra candidatos devido à sua condição de mulheres.
Confira a lista de crimes eleitorais segundo o TSE
- Urna (art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/97)
- Calúnia eleitoral (art. 324, § 1º, do Código Eleitoral)
- Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)
- Derramamento de santos (art. 39, §5°, inciso III, da Lei nº 9.504/97)
- Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)
- Divulgação de fatos inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral)
- Deturpação eleitoral/quadro 2 (art. 350 do Código Eleitoral)
- Injúria eleitoral (art. 326 do Código Eleitoral)
- Promover a desordem prejudicando o trabalho eleitoral (art. 296 do Código Eleitoral)
- Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans governamentais (art. 40 da Lei nº 9.504/97)
- Transporte de eleitores (art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei nº 6.091/74)
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