Políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) deverão permanecer fora das urnas por no máximo oito anos a partir da data da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira (21) em Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para análise no plenário da Câmara.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do término da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de crimes eleitorais menores ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade perdura por todo o mandato e por mais oito anos após o término do mandato em que o político foi condenado.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre eles, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, mesmo que a pessoa tenha diversas condenações. O texto define ainda que as mudanças devem valer para os casos de inelegibilidade já definidos, e não apenas para condenações futuras.
O projeto também exclui a inelegibilidade para os casos em que o político seja condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem “comportamento grave capaz de levar à cassação de registro, diploma ou mandato”.
O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a legislação atual traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode acontecer que um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa fique inelegível por um período de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.
O senador acrescentou que, com esta nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que será contado a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição em que ocorreu a eleição . prática abusiva, ou a data da condenação por órgão colegiado ou a data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.
Justificação
O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar o retorno de políticos sujos. O parlamentar argumentou que o projeto apenas corrige casos em que os prazos permanecem por tempo indeterminado por o processo não ser concluído.
“Há casos que já passaram de 14 anos e não foram julgados. Ele está fora da disputa há dez, 12 ou 15 anos e um dia, quando o tribunal chegar e julgar o caso, ele começará a cumprir pena de oito anos. Isso é inacreditável”, explicou.
Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças.
“Talvez estejamos retirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum erro, alguma má interpretação da legislação que levou a essa condenação, é natural que haja um prazo razoável para essa pessoa cumprir aquela pena, e não um prazo indeterminado, sem data para o cumprimento”, considerou. .
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