A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que reduz o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa.
O texto é um dos projetos que integra a chamada “mini-reforma eleitoral” e é reportado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que deu parecer favorável.
Segundo a iniciativa, o período de inelegibilidade continua a ser de oito anos, mas passa a ser contado a partir do momento da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que reduziria o período de afastamento das urnas.
O relator manteve o texto aprovado pela Câmara no ano passado e fez apenas ajustes editoriais, sem alterar o mérito. A análise ocorre uma semana depois de o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia.
“A legislação atual prevê, portanto, diferentes períodos de inelegibilidade, dependendo do momento da perda do mandato. Pode acontecer que um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa fique inelegível por um período de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, dependendo sobre o caso”, explica Weverton em seu relatório.
Veja os principais pontos:
O projeto reduz a duração da inelegibilidade antecipando a contagem. Esse prazo continua sendo de oito anos, mas começaria a contar a partir do momento da condenação e não após o cumprimento da pena.
A iniciativa também estabelece um limite máximo de 12 anos para o período de inelegibilidade.
A iniciativa também determina que é preciso comprovar a dolo quando um político comete atos de improbidade.
O texto também amplia de quatro para seis meses o prazo para inabilitação de candidatos integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.
Como mostrou O Globo, as mudanças têm potencial para beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. Os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ), José Roberto Arruda (DF) e Paulo Maluf (SP) também seriam afetados, segundo advogados eleitorais e especialistas da área consultados. No caso de Garotinho, ele é candidato a vereador nas eleições deste ano e já teve a elegibilidade de volta após liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin.
Hoje, os políticos acusados de crimes comuns são inelegíveis durante a duração da sua pena e durante mais oito anos depois disso. Além de determinar a contagem antecipada desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo de aplicação da sanção, mesmo nos casos em que haja mais de uma condenação.
O projeto é criticado por setores da sociedade. A Associação Brasileira de Eleitoralistas, que tem entre seus associados o advogado Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, divulgou nota na qual avalia que o texto “ataca a soberania popular, vai contra o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos para indivíduos que deveriam estar fora do processo político”.
“A inelegibilidade por oito anos só se aplicaria após condenação por órgão colegiado. Dessa forma, o projeto reduz drasticamente o período de inelegibilidade para condenados por crimes gravíssimos – como homicídios, estupros, tráfico de drogas, organizações criminosas, entre outros crimes hediondos. Em alguns casos, os indivíduos condenados por tais crimes nem seriam inelegíveis, pois ao contar o prazo de 8 anos a partir da condenação por órgão colegiado, e não a partir do final da pena, esses indivíduos, ao final da pena. a pena, já teria cumprido o período de inelegibilidade”, reclama a associação.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou emendas que reverteriam o conteúdo principal do texto. O emedebista fez sugestões para manter a forma atual de aplicação do período de inelegibilidade e também para retirar o trecho que define o teto de 12 anos para punição. As ideias, porém, não foram aceitas pelo relator.
– O estabelecimento de critérios mais rígidos para os candidatos disputarem uma eleição representou inúmeros ganhos para a sociedade brasileira, pois foi garantida a moralidade para o exercício da capacidade e do mandato eleitoral passivo – afirmou o senador.
A iniciativa também aumenta de quatro para seis meses antes das eleições o período de inabilitação, ou seja, de destituição do cargo, para candidatos que sejam “membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares e dos que tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe”.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou emenda para definir o prazo de quatro anos para a incompatibilidade de candidatos que sejam “magistrados, membros do Ministério Público, servidores integrantes da Guarda Municipal, Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferrovias Federais e da Polícia Civil”.
Porém, a sugestão foi rejeitada por Weverton, que justificou que qualquer alteração no mérito atrasaria a aprovação do texto, pois exigiria uma nova votação na Câmara.
“A aceitação de emenda de mérito implicaria, em virtude de expressa disposição constitucional (parágrafo único do art. 65, CF), o reexame da presente matéria pela Câmara dos Deputados, prorrogando intempestivamente o prazo de sua avaliação pelo Congresso Nacional”.
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