O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem, durante sessão de julgamento realizada em Brasília (DF), pela punição do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O magistrado foi penalizado em razão de uma queixa disciplinar aberta em 2014 contra ele por ter atuado com parcialidade em um processo de execução que quase gerou prejuízos bilionários ao Banco do Brasil.
Na época dos acontecimentos, Santiago ainda atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande. Pela decisão do CNJ, o magistrado recebeu suspensão de 60 dias.
Com a decisão, Santiago se torna o segundo juiz do TJMS a ser punido pelo CNJ, já que, em 2021, a juíza Tânia Garcia de Freitas Borges foi aposentada compulsoriamente, após usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.
O JULGAMENTO
No julgamento de ontem, prevaleceu o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que considerou parcialmente procedente o pedido de punição e sugeriu suspensão de 60 dias para o juiz.
O voto de Mello Filho foi acompanhado por outros oito conselheiros, entre eles o presidente do CNJ, Luiz Roberto Barroso.
O relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, havia votado pela punição mais severa de aposentadoria compulsória para Santiago, com apoio do conselheiro Alexandre Teixeira.
Por outro lado, os conselheiros Marcelo Terto e Marcus Vinícius votaram pelo indeferimento do pedido, ou seja, pela absolvição do magistrado. O vereador Pablo Coutinho Barreto havia proposto suspensão de 180 dias.
ENTENDA O CASO
A reclamação disciplinar contra Geraldo de Almeida Santiago foi instaurada em 2014, com a acusação de que ele agiu de forma tendenciosa em um processo quando atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.
Na ocasião, Santiago proferiu diversas decisões que favoreceram o bloqueio de recursos do Banco do Brasil, garantindo a apreensão em execução provisória contra a instituição bancária. A maior dessas apreensões, realizada em 2011, atingiu o valor de R$ 1,3 bilhão.
O caso teve origem em 1992, quando o Banco do Brasil processou a empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., de um dos filhos do ex-governador Harry Amorim Costa, para cobrar um empréstimo de R$ 900 mil contraído via Fundo Constitucional do Centro-Oeste. .
A situação inusitada ocorreu quando a cobrança foi dirigida contra o próprio banco, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi arbitrado em incríveis R$ 326 bilhões.
Esse valor de liquidação, determinado por Santiago, superava em muito o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul, que era de R$ 142 bilhões na época, e seria o oitavo maior PIB do país.
O montante representava aproximadamente 15% dos ativos do Banco do Brasil, uma das maiores instituições financeiras do país, com pouco mais de R$ 2 trilhões em ativos.
O relator do caso no CNJ classificou a conduta de Santiago como “jurisdição predatória”, afirmando que o magistrado colocou à prova a capacidade recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, “não houve nova liberação de recursos porque o STJ impediu a liberação de outros valores”. Ao longo do processo foram liberados mais de R$ 9 milhões em apreensões, pagos a título de honorários ao advogado envolvido no caso.
O julgamento, iniciado em março, incluiu um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para o arquivamento da representação ou, pelo menos, para uma pena mais branda.
O advogado de Santiago, André Borges, pediu a absolvição ou disponibilidade do magistrado, o que permitiria sua destituição do cargo com salários proporcionais.
A defesa argumentou que não houve recalcitrância por parte de Santiago, salientando que este consultou o STJ antes de tomar decisões num dos processos de execução.
Descobrir
O CNJ é uma instituição pública que visa aprimorar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira.
O Conselho foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. e instalado em 14 de junho de 2005, nos termos do artigo 103-B da Constituição Federal. É um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília (DF) e atua em todo o território nacional.
Assine o Correio do Estado
emprestimo consignado para representante legal
itau refinanciamento consignado
consultar contrato banco pan
banco pan empréstimo consignado
emprestimos para militares temporarios
lojas de empréstimo