A Comissão de Infraestrutura do Senado adiou a votação do projeto de lei 528 de 2020, conhecido como Combustível do Futuro. Em reunião nesta terça-feira (20.08.2024), 3 senadores apresentaram pedido para analisar por mais tempo o parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Veneziano havia disponibilizado o relatório na última quarta-feira (14 de agosto), mas só o leu à comissão nesta terça. Os senadores Marcos Pontes (PL-SP), Esperidião Amin (PP-SC) e Augusta Brito (PT-CE) solicitaram vistas, que foram concedidas pelo presidente da comissão, Confúcio Moura (MDB-RO), até a 1ª semana de Setembro .
Há a intenção de que o tema também seja votado no Plenário do Senado no próximo período de concentração de esforços dos senadores, previsto para a 1ª semana do próximo mês.
Uma das principais discussões sobre o texto, o diesel coprocessado da Petrobras (BVMF :), ficou de fora do relatório. O produto fabricado pela estatal a partir de óleos vegetais que são processados junto com o diesel fóssil nas refinarias não foi incluído na obrigatoriedade criada para mistura de biodiesel.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de março deste ano, o Combustível do Futuro estava tramitando no Senado aguardando o relatório. Apoiado pela agricultura, pelo governo e, em grande medida, pelo setor energético, o principal ponto de divergência no texto foi a inclusão ou não do coprocessamento.
O produto, criado pela Petrobras, é feito a partir do processamento de matérias-primas de origem vegetal, como o petróleo. Este conteúdo renovável é processado juntamente com o derivado de petróleo. A estatal e o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) queriam que o produto coprocessado pudesse contar com os novos mandatos mínimos de mistura criados pela lei.
Outro tema questionado e mantido é a mistura de biometano com gás natural. Segundo o texto, haverá incentivo à mistura de biometano no gás natural comercializado, com metas de redução das emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) em 1% em 2026 e atingir 10% em 2030.
O texto estabelece que os produtores ou importadores de gás natural deverão comprovar a compra ou utilização de quantidade mínima de biometano ou a aquisição do CGOB (Certificado de Garantia de Origem do Biometano), que será negociado pelo mercado, como, por exemplo , em leilões.
Veneziano fez pequenas alterações na parte do biometano. Ele estipulou que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) poderá rever os percentuais caso a produção de biometano ainda não seja suficiente para atender a demanda. Ficarão excluídas da obrigatoriedade as termelétricas a gás natural que fornecem energia ao SIN (Sistema Interligado Nacional).
Os destaques do Combustível do Futuro
Veneziano também manteve os pontos centrais do Combustível do Futuro, enviado pelo governo e somado a outros que já tramitavam na Câmara. O texto cria um novo marco regulatório para biocombustíveis, com incentivos à produção de biodiesel, diesel verde, biometano e combustível de aviação sustentável.
- etanol na gasolina – a mistura atualmente em 27% aumentará para 30% e poderá chegar a 35%, desde que verificada a sua “viabilidade técnica”;
- biodiesel em diesel – a adição aumentará 1 ponto percentual a partir de 2025, começando em 15% e chegando a 20% em 2030;
- combustível de aviação sustentável – para promover a produção e utilização de combustível de aviação sustentável (SAF), as companhias aéreas serão obrigadas a reduzir as emissões de carbono com a implementação gradual do SAF. Os operadores nacionais terão de reduzir as emissões em 1% ao ano a partir de 2027. O pico será em 2037, com uma redução de 10%;
- gasóleo verde – programa incentiva a produção de diesel verde, produzido a partir de matérias-primas renováveis, e prevê a adoção gradual desse combustível sustentável na frota de veículos movidos a diesel em todo o país. Pelo texto, caberá ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) estabelecer, a cada ano (de 2027 a 2037), a mistura mínima obrigatória de diesel verde no diesel, que será limitada a 3%;
- combustíveis sintéticos – propõe a criação de um quadro regulamentar para os combustíveis sintéticos, conhecido como e-Fuel. Eles são produzidos a partir da reação eletroquímica entre o hidrogênio e o dióxido de carbono. O objetivo é incentivar a produção nacional, o que poderá ajudar a reduzir as emissões de dióxido de carbono, uma vez que são produzidos a partir de fontes renováveis, como a biomassa;
- captura e armazenamento de carbono – a proposta também cria um quadro jurídico para a captura e armazenamento de dióxido de carbono. A ação deverá ser autorizada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural). A Petrobras será autorizada a realizar a atividade.
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