A expectativa é que senadores de algumas das maiores bancadas do Senado votem contra o aumento da alíquota dos JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%. O aumento está na substituição de Jaques Wagner (PT-BA) pelo projeto de compensação de isenção, que deve ser votado nesta terça-feira (20.ago.2024) pelo Senado.
Deputados de pelo menos 4 bancadas (Republicanos, PL, PP e PSD) pretendem se opor ao trecho incluído na semana passada.
Os líderes do PL, Carlos Portinho (RJ), e do Republicanos, Mecias de Jesus (RR), apresentaram pedidos de votação do aumento separadamente, para facilitar a exclusão desta parte do texto.
A líder do PP, Tereza Cristina (MS), e o líder da oposição ao governo, Marcos Rogério (PL-RO), afirmaram que apoiarão a derrubada por representar aumento de impostos.
Maior bancada do Senado com 15 senadores, o PSD também terá votos contrários ao aumento da alíquota.
“Deve haver muita resistência em excluí-lo do texto e isso deve acontecer. A maioria é para esse fim.”disse Ângelo Coronel (PSD-BA) ao Poder360.
Até membros do governo no Senado, maiores apoiadores da medida, dizem que “a chance de aprovação é de 5”.
JCP “RESSUSCITADO”
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner, incluiu em seu relatório final do acordo de isenção o gatilho do JPC, com aumento da alíquota de 15% para 20%. Segundo o parlamentar, trata-se de “dispositivo de garantia” para cobrir a renúncia fiscal, que caberá R$ 26 bilhões em 2024.
Caso o aumento seja aprovado, haverá “dezenove” para arrecadação adicional de impostos, que será feita a partir de 1º de janeiro de 2025quando começará a reoneração dos 17 setores.
Segundo o senador, haverá “reclamação”, mas a Fazenda, chefiada pelo ministro Fernando Haddad, não é “voluntária”. Ainda não há valores estimados de quanto o aumento do JPC poderá resultar da receita.
Em 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu à equipe econômica que estudasse formas de evitar manobras de empresas que utilizam o JCP para fugir do pagamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
A proposta de Haddad de extinguir o JCP, porém, acabou retida na Câmara dos Deputados. Agora, o governo “ressuscita” o JCP como gatilho do acordo de desoneração tributária em substituição à CSLL.
Na época, Haddad disse que bilhões de reais foram “drenados” do orçamento público com práticas irregulares. Declarou que beneficiou “meia dúzia de empresas” que fazem “engenharia fiscal” de um dispositivo legal que está a ser “abusado”.
Segundo o ministro, existem empresas “muito lucrativas” que não declaram lucros e, por isso, não pagam IRPJ. Essas empresas transformam artificialmente o lucro em juros sobre capital próprio.
ENTENDA O QUE SÃO JCP
A modalidade de rendimento JCP é uma forma de as empresas receberem empréstimos de seus próprios acionistas, sócios ou cotistas (patrimônios, portanto). Remunera-os com pagamentos de juros com base no capital investido na empresa. leia mais neste relatório.
O JCP foi criado pela lei 9.249 de 95, que dispõe sobre o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Pode ser utilizado em empresas de capital aberto (ou seja, empresas listadas na Bolsa de Valores), empresas privadas e sociedades anônimas. Mas em todos estes casos o dispositivo só se aplica a empresas que pagam impostos com base no lucro real.
A criação do JCP partiu do argumento de que seria um substituto do que existia antes, a manutenção do capital de giro próprio, ou MCGP. Este instrumento excluiu a tributação sobre a inflação que afetava o capital de giro das próprias empresas. E também pelos altos custos com juros cobrados pelas instituições financeiras.
Com o fim do MCGP, as empresas voltaram a pagar imposto sobre a atualização dos valores corrigidos apenas pela correção monetária. Neste cenário sem MCGP, quanto mais inflação, mais impostos são pagos. Exemplo: se uma empresa investisse R$ 100 usados para capital de giro, a inflação no período fosse de 5% ao ano e o capital aumentasse para R$ 105, seria necessário pagar imposto sobre esse lucro de R$ 5.
O JCP foi criado para substituir o MCGP. Agora, se a empresa investir R$ 100 do seu capital de giro e a inflação for de 5% ao ano, ao final do período o capital valerá R$ 95,00. Esta perda de capital é deduzida do valor a tributar.
Na prática, JCP são os juros utilizados pelas empresas para remunerar o capital investido pelos sócios. É como se o dinheiro investido pelos investidores fosse um empréstimo. Isso funciona como uma distribuição alternativa de lucros, diferente do pagamento de dividendos.
Uma empresa que obtém lucros pode distribuir dividendos aos acionistas sem que sejam cobrados impostos sobre esse dinheiro. No caso do JCP, quando o sócio faz um investimento no próprio empreendimento, ele pode cobrar juros sobre ele.
Diferentemente dos dividendos (regulamentados pela lei 6.404 76 e pagos diretamente aos acionistas), os juros sobre capital próprio são calculados para reduzir o valor do lucro real sobre o qual a empresa paga impostos.
Em suma, o JCP funciona como um redutor da base de cálculo dos impostos da empresa.
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