O ministro do STF Alexandre de Moraes é o maior alvo dos pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. É responsável por 23 dos 59 pedidos em tramitação no Senado. Aqui está a lista com todos.
A expectativa é que o número aumente: parlamentares contrários ao governo anunciaram nesta semana que vão pedir a destituição do ministro por causa do caso que envolve investigações extraoficiais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre apoiadores de Bolsonaro.
Até sexta-feira (16.08.2024), nenhuma solicitação sobre o assunto havia sido protocolada.
Cabe ao presidente do Senado – atualmente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) – aceitar os pedidos. Pacheco, porém, não é obrigado a analisar seu conteúdo nem tem prazo para fazê-lo.
O Poder360 concluiu que Pacheco deveria ignorar qualquer solicitação feita a esse respeito.
Depois de Moraes, os ministros com mais pedidos são Roberto Barroso (17), Gilmar Mendes (6) e Cármen Lúcia (4).
Os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin, indicados por Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula Silva (PT), respectivamente, são os únicos dos 11 ministros que não têm pedidos de impeachment.
Os dados consideram pedidos em andamento desde 2021 e não levam em consideração os pedidos contra os ex-ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que se aposentaram.
CONGRESSO
Os 2 Poderes chegaram ao ápice da crise após a revelação dos métodos utilizados pelo ministro Alexandre Moraes para investigar apoiadores de Bolsonaro e as decisões do ministro Flávio Dino que limitaram o uso de emendas de parlamentares.
O Congresso reagiu. Na quinta-feira (15.ago.2024), os presidentes das 2 casas e dos 11 partidos políticos assinaram recurso conjunto contra as decisões de Dino. Na sexta-feira (16/08), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), divulgou a PEC que limita decisões monocráticas do STF.
Lira também desenterrou a PEC 28 de 2024, que permite ao Congresso anular decisão do STF, caso considere que ela “ultrapassa o exercício adequado da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.
Lira também apelou ao ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT-BA), para pedir que o governo do presidente Lula seja mais enérgico em relação às decisões do STF sobre as emendas.
Lula, porém, endossou as decisões de Dino. O petista afirmou que o impasse nas emendas é uma oportunidade para o Congresso construir uma relação mais justa com o governo federal.
COMO É PROCESSADO O PEDIDO DE IMPEACHMENT
O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso dos presidentes da República. A situação seria inédita, já que um magistrado do Tribunal nunca foi demitido.
Uma das diferenças é quem inicia o processo. No caso de presidentes, o pedido deverá ser acatado pelo líder da Câmara dos Deputados. Quanto aos ministros do STF, por quem está à frente do Senado.
A lei que regulamenta o processo de impeachment data de 1950. O texto indica 5 hipóteses para a destituição de um ministro do STF. Eles são:
- alterar, por qualquer forma, salvo recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir sentença, quando, por lei, for suspeito no caso;
- exercer atividade político-partidária;
- ser manifestamente negligente (agir com negligência) no desempenho das funções do cargo;
- agir de forma incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das suas funções.
Se o presidente do Senado aceitar o pedido, inicia-se o processo de impeachment. “Recebida a denúncia pelo Senado, ela será lida na sessão seguinte e encaminhada a uma comissão especial, eleita para se pronunciar sobre o assunto.”, diz a lei.
Essa comissão deverá se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e o relator. No prazo de 10 dias deverá ser produzido parecer”sobre se a reclamação deve ou não ser considerada sujeita a deliberação”.
Se a Câmara considerar que a denúncia é válida, o arguido irá:
- ficar suspenso do exercício de suas funções até o trânsito em julgado;
- estar sujeito a acusações criminais;
- perder, até o trânsito em julgado, 1/3 do salário, que será pago em caso de absolvição.
Após todo esse procedimento, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. O caso será lido e em seguida os presentes ouvirão testemunhas do caso.
“O acusador e o acusado, ou seus advogados, poderão reexaminar as testemunhas, impugná-las sem interrompê-las e solicitar seu confronto. Qualquer senador poderá solicitar que sejam feitas as perguntas que julgar necessárias.”, diz a lei.
Há um debate oral e, posteriormente, a votação propriamente dita, que será nominal. Os senadores devem responder “Sim” ou “não”para a seguinte pergunta:“O arguido cometeu o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do cargo?”.
Caso a resposta afirmativa obtenha pelo menos 2/3 dos votos dos senadores presentes, haverá nova consulta no plenário sobre o período durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Este tempo não pode exceder 5 anos.
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