O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes não incluiu nos documentos públicos do inquérito das milícias digitais qualquer menção ao envolvimento da Assessoria Especial de Combate à Desinformação (AEED), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na produção de relatórios que subsidiem as investigações. Na investigação das fake news, embora o órgão seja citado em atos processuais que não são sigilosos, não há referência de que a ordem para produção de reportagens partiu do gabinete de Moraes.
O Estadão analisou quase 7 mil páginas de 700 documentos públicos (documentos que compõem a investigação, como ofícios, petições de defesa, procurações e decisões) referentes à investigação de milícias digitais disponíveis no sistema do STF.
Nesta terça-feira, 13, reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que Moraes ordenou extraoficialmente a produção de relatórios do TSE para respaldar suas decisões contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em resposta às revelações, Moraes afirmou que, no decorrer das duas investigações, “foram feitas diversas determinações, requerimentos e solicitações a diversos órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral”, que “os relatórios simplesmente descreviam postagens ilícitas feitas em redes sociais , de forma objetiva, pois estão diretamente ligados às investigações das milícias digitais” e que “vários desses relatórios foram reunidos nessas e em outras investigações relacionadas e enviados à Polícia Federal para dar continuidade às diligências necessárias, sempre com o conhecimento da Procuradoria-Geral da República .
Procurado pelo repórter para saber por que essas reportagens ou o órgão não aparecem nos documentos públicos da investigação da milícia digital, ou por que a ordem de criação de documentos não aparece na investigação das fake news, o STF ainda não voltou com um posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestação.
Juristas ouvidos pelo Estadão avaliam que, embora os poderes constitucionais permitam os atos praticados pelo ministro, tanto a falta de menção ao órgão no inquérito das milícias digitais quanto a falta de transparência no inquérito das fake news quanto ao fato de ter surgido a determinação para a AEED produzir reportagens de Moraes prejudicam as partes envolvidas e comprometem a legitimidade e a reputação do Tribunal.
O jurista e professor do Insper, Luiz Gomes Esteves, destaca que a menção ao órgão do TSE nas peças de investigação das milícias digitais é fundamental para garantir a devida transparência aos investigados e fortalecer a legitimidade da instituição perante a sociedade.
“Se esses documentos não existirem ou se não constarem dos arquivos da investigação, acho que isso é um problema, um problema significativo de transparência. Principalmente se considerarmos que as pessoas investigadas e seus defensores precisam ter acesso ao material utilizado para a realização desta investigação Então, imagino que sim, há um problema de transparência aí”, afirma.
Para o professor de direito penal da USP Gustavo Badaró, o fato de, na investigação das fake news, não ficar claramente expresso que as solicitações à AEED foram feitas por determinação do ministro, também é alvo de críticas, já que, em sua avaliação, a conduta viola a transparência da decisão.
“Não há dúvida: tanto o pedido quanto as informações elaboradas pelo TSE devem ser juntadas aos autos [no STF]. O correto seria que o próprio pedido fosse documentado na investigação. Se um juiz puder solicitar esse tipo de informação ao setor de desinformação do TSE, o correto seria que constasse uma carta nos autos da investigação, mesmo que, fisicamente, seja a mesma pessoa, Alexandre de Moraes. O correto seria que houvesse uma carta, um registro, dizendo: ‘Nesta data é solicitado relatório sobre fulano de TSE.’, diz.
Na mesma linha, o criminalista e jurista Alberto Toron avalia que o comportamento de Moraes, marcado pela falta de determinação do órgão do TSE nas decisões do inquérito das fake news, pode colocar em dúvida sua imparcialidade. “É grave que isso apareça como algo espontâneo, quando não foi, mas por ordem do ministro. Pior ainda é, no exercício da competência no STF, a clara perda de imparcialidade. Isso me parece grave”, disse. aponta.
O acúmulo de funções não justifica a falta de transparência e de ritos formais na atuação de Moraes nesses casos, como explica Luiz Gomes Esteves.
O jurista sublinha ainda que a comunicação num processo judicial deve assegurar a impessoalidade e a formalidade, predicados que, segundo ele, faltaram aos assessores do ministro.
“É muito importante que a comunicação seja formalizada, pois todos estes agentes são servidores públicos e necessitam de fundamentar as suas decisões, sobretudo as tomadas no âmbito de uma investigação criminal”.
Esteves destaca ainda que o próprio âmbito de atuação do órgão, que em tese deveria se limitar à esfera eleitoral, aparentemente foi utilizado para outros temas e investigações, extrapolando sua competência jurisdicional.
“Essa assessoria do TSE tem função limitada a questões relacionadas ao processo eleitoral; não é uma assessoria que possa produzir informações ou exercer poder de polícia, sobretudo. dizer que É ainda mais importante, além de elaborar uma carta ou documento formalizado, entender se os pedidos de investigação ou produção de informações estão realmente relacionados ao papel que o TSE desempenha no nosso sistema político”, afirma.
“O escopo do inquérito das fake news não se confunde com o da justiça eleitoral. Existem alguns temas investigados no inquérito das fake news que não têm relação com eleições, assim como há temas de competência da justiça eleitoral que não estão vinculadas ao inquérito das fake news. Portanto, é preciso separar as duas coisas e olhar com muita atenção todas as decisões tomadas no âmbito da investigação e as decisões relacionadas ao TSE, para entender se alguma dessas decisões. foram atendidas pelo ministro Alexandre de Moraes, ou qualquer um dos pedidos por ele feitos, ultrapassa os limites de sua atuação, seja como relator do inquérito das fake news ou como presidente do TSE”, acrescenta.
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