A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta sexta-feira (16), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, além de quatro policiais suspeitos de tentar impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022.
Segundo as investigações, eles deram ordens ilegais e ajudaram a PRF a realizar operações que visavam dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva no dia 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições, vencidas pelo PT membro, em disputa com o então presidente Jair Bolsonaro, que buscava a reeleição.
O pedido de indiciamento foi confirmado pela reportagem da Agência Brasil e consta de relatório parcial enviado pela PF à Procuradoria-Geral da República (PGR), que agora analisará se os indícios do crime são consistentes o suficiente para denunciar os envolvidos à Justiça, se ainda investigações são determinadas. ou o caso é solicitado a ser encerrado em caso de falta de provas.
A PF continua investigando e pediu mais tempo para a realização das investigações.
Além de Torres e Silvinei, foram indiciados outros quatro policiais federais que trabalhavam no Ministério da Justiça: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar.
Todos são investigados pelo crime do artigo 359-P do Código Penal, que trata da violência política, por tentar restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos de terceiros.
Operações policiais
As operações investigadas foram realizadas na forma de blitzes policiais em estradas e rodovias.
Eles se concentraram na Região Nordeste, onde Lula liderava as pesquisas de intenção de voto. O objetivo seria beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro, evitando que potenciais eleitores de Lula chegassem aos locais de votação.
Segundo dados da investigação, o número de efetivos da PRF no segundo turno das eleições foi maior no Nordeste do que nas demais regiões do país. Em 30 de outubro, o efetivo de policiais utilizados era de 795, sendo 230 empregados na Região Norte, 381 na Região Centro-Oeste, 418 na Sul e 528 na Região Sudeste.
O número de ônibus parados pelas fiscalizações também ficou acima da média em comparação com outras regiões do país. No Nordeste, o total chegou a 2.185 veículos. Nos demais estados foram 310 (Norte); 571 (Sudeste), 632 (Sul) e 893 (Centro-Oeste).
A PF também encontrou no celular de Marília Alencar, ex-assessora do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e uma das indiciadas, fotos com o mapeamento de municípios em que o presidente Lula foi bem votado. São fotos de um painel com o título “Concentração Maior ou Igual a 75% – Lula”.
Prisões
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a libertação do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, que ficou preso por cerca de um ano justamente por suspeita de uso da corporação para dificultar a saída dos eleitores.
Ao ordenar a soltura de Vasques, Moraes escreveu que os motivos que levaram à prisão preventiva não existem mais, dado o estado avançado das investigações.
Ordenou a adoção de medidas alternativas, incluindo o uso de tornozeleiras eletrónicas, a proibição do uso das redes sociais e a obrigação de comparecer periodicamente em tribunal.
O ex-ministro Anderson Torres ficou preso por quatro meses, entre janeiro e maio deste ano, também por ordem do STF. A detenção, no entanto, estava relacionada com as investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro.
Na época, Torres chefiava a Secretaria de Segurança do Distrito Federal, após ter deixado o cargo de ministro da Justiça com o fim do governo Bolsonaro. O inquérito do STF apura suposta omissão na contenção dos atos.
Defesa
Procurada pela reportagem, a defesa de Silvinei Vasques afirmou que a conduta de seu cliente não pode ser enquadrada como infração penal atribuída pela PF na investigação e que confia no encerramento do caso pela Procuradoria-Geral da República.
“A denúncia contra Silvinei não se enquadra naquele crime grave do 359-P do Código Penal, porque a preferência política não se encontra no tipo penal. O sujeito só poderá ser punido criminalmente se sua conduta estiver descrita no tipo penal, e esta questão da preferência política não é um elemento do tipo [penal]. Com força, [no máximo] seria crime de prevaricação, se o fato existisse, que é crime de três meses a um ano. A defesa está tranquila e confia na análise da PGR”, disse o advogado Eduardo Nostrani Simão.
A Agência Brasil busca contato com as defesas de Anderson Torres e dos demais indiciados.
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