O Superior Tribunal Militar reverteu a decisão de primeira instância e condenou por peculato uma mulher de 60 anos que se casou com o sogro – major aposentado do Exército, avô do filho – para herdar uma pensão militar. Segundo o Ministério Público Militar, a mulher recebeu a pensão por 18 anos, gerando um prejuízo de mais de R$ 5 milhões.
A decisão foi proferida na Justiça nesta quinta-feira, 15, por maioria de votos. A mulher recebeu três anos e três meses de prisão, inicialmente em regime aberto. A decisão ainda pode ser objeto de recurso. Este é o segundo caso de fraude previdenciária militar julgado pelo STM esta semana.
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a defesa, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.
Segundo os autos, a agora condenada casou-se com o sogro, em cartório, em outubro de 2002. Na época, ela tinha 37 anos e o soldado 80. A sogra da menina morreu em Março do mesmo ano, sete meses antes do casamento. . Um ano depois das núpcias, em outubro de 2003, o sargento aposentado faleceu. Ele tinha câncer de próstata.
No mês seguinte à morte do soldado, a arguida apresentou-se ao Comando do Exército como viúva e pediu a pensão deixada pelo major. O laudo pericial, realizado em 2021, calculou prejuízo de R$ 5.252.168,49 com pagamentos – valor que considerou a ‘intenção’ do réu.
O Ministério Público Militar argumentou à Justiça que o único objetivo do casamento era “obter pensão pela morte iminente do soldado reformado, que já se encontrava em estágio avançado de câncer”. Detalhes do caso foram divulgados pelo STM.
O Ministério Público só tomou conhecimento do caso em 2018, 15 anos após o casamento. O MP recebeu denúncia que indicava que, antes de se casar com o sogro, a mulher era casada com o filho do major, falecido em 1999, três anos depois do casamento com o soldado.
Em primeira instância, a Auditoria Militar de Porto Alegre decidiu, em julho do ano passado, absolver a mulher sob o argumento de que não havia “provas suficientes” para condená-la. A avaliação foi que a certidão de casamento foi emitida legalmente.
O Ministério Público Militar recorreu ao STM, destacando que a mulher e o falecido marido tinham endereços diferentes. O MP citou ainda a diferença de idade do casal e os problemas de saúde do sargento. A defesa pediu a manutenção da absolvição, alegando que o Ministério Público não comprovou a fraude.
O relator do caso, Artur Vidigal de Oliveira, defendeu a absolvição da mulher. Considerou que a certidão de casamento era verdadeira e rejeitou a alegação do MP relativamente à diferença de idade entre o militar e o arguido.
Na sessão desta quinta-feira, 15, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz discordou, ressaltando que o Código Civil proíbe o casamento entre nora e sogro. Segundo ele, “não é possível casar com ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra’”. O ministro indicou que os sogros são “considerados pais por afinidade”
A avaliação foi que o casamento foi simulado “exclusivamente por fraude previdenciária”. “As núpcias eram contraídas apenas de aparência, sem que jamais se estabelecesse a verdadeira comunhão conjugal entre os envolvidos”, observou.
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