O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) pedido feito pelo Congresso para que ele derrubasse três liminares (decisões provisórias) do ministro Flávio Dino que suspendiam a execução de emendas parlamentares à União Orçamento.
Barroso afirmou que não poderia suspender sozinho uma decisão de outro ministro do Supremo, uma vez que não há hierarquia entre os membros da Corte. O ministro reconheceu que há precedentes em que o presidente do Supremo suspendeu a liminar de outro ministro, mas que a medida só seria cabível em circunstâncias “muito excepcionais”.
No caso da suspensão das alterações parlamentares, Barroso entendeu que “estas circunstâncias não estão presentes”. Ele destacou que o referendo ou não sobre as liminares de Dino já está sendo julgado pelo plenário do Supremo, em sessão virtual de 24 horas iniciada nesta sexta-feira (16), razão pela qual não se justificaria derrubá-las antecipadamente.
“Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência de suspender os efeitos de decisões proferidas por um dos seus membros, no âmbito de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sujeitas à deliberação da Diretoria do Tribunal”, escreveu Barroso .
O presidente do Supremo ressaltou ainda que, na votação que apresentou nesta sexta-feira (15), Dino sinalizou “a possibilidade de construção de uma solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes”.
Outro argumento central é que “a decisão suspende a execução de políticas, serviços e obras públicas essenciais ao cotidiano de milhões de brasileiros”, diz o documento protocolado pelo Congresso. O parlamento também sustentou que o Supremo Tribunal promove “interferência drástica e indevida nas decisões políticas dos poderes executivo e legislativo”.
Desde o início de agosto, Dino concedeu três liminares para suspender a execução de emendas parlamentares, incluindo emendas obrigatórias, aquelas que são obrigatórias para execução pelo Executivo. Ele atendeu pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), do partido Psol e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Relator do tema no Supremo, Dino determinou a suspensão das transferências de emendas de comissão, emendas de relator e emendas de bancada e individuais. Outra suspensão foi o que ficou conhecido como “emendas Pix”, que permitem repasses diretos a estados e municípios, mas sem destinação específica a projeto, programa ou convênio.
O ministro liberou repasses apenas em caso de obras em andamento ou situação de calamidade pública. Dino determinou que a suspensão vigorará até que sejam implementadas medidas que garantam os requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação de recursos do Orçamento da União.
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