A publicidade eleitoral na internet e nas ruas para as eleições municipais de outubro está aberta a partir desta sexta-feira, 16. A campanha deste ano traz algumas novidades, como regras para uso de inteligência artificial e proibição absoluta de deepfakesob pena de o candidato ser desclassificado. As resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também criam mais obrigações para as plataformas digitais, que devem atuar proativamente contra a disseminação de discursos e conteúdos de ódio que constituam crime contra o Estado de Direito e desinformação que afete o processo eleitoral.
Até aquela data, o pedido explícito de voto era irregular e poderia levar a sanções contra candidatos por publicidade antecipada. A exceção foram debates e entrevistas para discutir políticas públicas. Agora, a divulgação de conteúdo nas redes pelos candidatos, a transmissão de vidas Na internet é permitido o uso de adesivos e cartazes, a distribuição de santos, a realização de comícios e carreatas.
Ainda há, no entanto, uma série de restrições. A propaganda eleitoral é regulamentada por resolução do TSE, que revisa as regras a cada eleição. Este ano, a principal preocupação do tribunal é o avanço da inteligência artificial (IA) e a possibilidade de criação e distorção de imagens e discursos de candidatos. A regulamentação do TSE permite o uso de IA em peças de campanha, desde que a manipulação e a tecnologia utilizada sejam explicitamente informadas. Mas o uso dessas ferramentas para adulterar ou fabricar áudio, imagens e vídeos (os chamados deepfake) é proibido e pode ser punido como crime eleitoral.
Na internet, apenas partidos e candidatos podem promover conteúdos pagos com propaganda eleitoral. Além disso, não é possível potencializar postagens com desinformação ou propaganda negativa sobre o adversário. Da mesma forma, o candidato não pode promover propaganda positiva sobre si mesmo utilizando como palavra-chave o nome ou partido do adversário. Ofender a honra e a imagem de candidatos e partidos também não é permitido e tal conteúdo poderá ser removido após ordem judicial.
Nas ruas, a lei eleitoral proíbe a propaganda eleitoral através de outdoors, bem como faixas que, em conjunto, criem efeito outdoor. A conduta é punível com multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Nos veículos, os adesivos não podem ultrapassar meio metro quadrado. Os alto-falantes são permitidos das 8h às 22h, a uma distância de mais de 200 metros de hospitais, escolas e repartições públicas.
O horário eleitoral gratuito é um tipo diferente de propaganda, que começa a ser veiculada em emissoras de rádio e televisão a partir de 30 de agosto até 3 de outubro.
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