A lista de candidatos às eleições deste ano que podem ficar de fora da disputa já está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São cerca de 10 mil nomes, exatos 9,7 mil. Nem todos, porém, que aparecem na lista estarão impedidos de sonhar com um mandato eletivo. Eles estão listados por contas irregulares dos últimos oito anos como gestores públicos.
A lista é uma das ferramentas utilizadas pelo juiz eleitoral para analisar a legalidade da candidatura dos inscritos para as eleições municipais de 2024, por exemplo, mas se alguém que consta da lista ainda não tiver o veredicto da Câmara Municipal, com o consentimento do TC, você pode competir.
Embora a lista seja elaborada pelo TCU, é a Justiça Eleitoral quem declara a inelegibilidade, ou seja, define quais candidatos não têm condições de concorrer às eleições municipais deste ano. Trata-se de um instrumento do TCU que mostra os nomes de quem não utilizou corretamente o dinheiro público.
Para chegar à compilação, são utilizados dados do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), arquivo que reúne os nomes de pessoas físicas e jurídicas com ou sem cargo ou função pública, cujas contas foram julgadas irregulares pelo TCU em última instância. e decisões inapeláveis.
Trata-se, portanto, de um registro histórico que não se restringe ao período de oito anos abrangido pela lista enviada à Justiça Eleitoral. É a fonte de dados para a elaboração da lista dos responsáveis com contas consideradas irregulares e com possíveis implicações eleitorais. Os dados estão disponíveis para a população em geral em um site de busca apenas para esse fim.
A divulgação é uma forma de transparência pública, também destinada a ajudar os cidadãos a fazerem escolhas informadas durante as eleições de 2024. Para julgar contas irregulares, o TCU analisa aspectos como legalidade, legitimidade, economia, eficiência e eficácia. Isso pode ocorrer quando o agente público deixa de denunciar ou pratica atos de gestão ilícitos ou antieconômicos, causando danos aos cofres públicos, desvio ou apropriação indébita de recursos, entre outros. Contas irregulares são aquelas que não atendem a esses critérios, resultando em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.
De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargo ou função pública rejeitadas por irregularidade irremediável que constitua ato doloso de improbidade administrativa e por motivo de trânsito em julgado decisão do órgão competente não poderá concorrer a cargo eletivo nas eleições que se realizem nos oito anos seguintes, a contar da data da decisão. O interessado só poderá concorrer caso esta decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
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