Chegou o momento esperado por muitos: o início da campanha eleitoral. O período que marca uma fase crucial para a eleição que escolherá prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros para os próximos quatro anos começa oficialmente nesta sexta-feira (16).
A expressão “colocar o bloco na rua” simboliza a entrada dos candidatos na campanha, com seus jingles, slogans e promessas. É uma época em que as cidades estão repletas de bandeiras, panfletos e eventos, e a política se torna o centro das conversas em todo o país.
Os atos de propaganda dos candidatos são permitidos até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. O segundo turno, nos municípios que o possuem, está marcado para o dia 27.
Uso de inteligência artificial
Como não houve reforma na legislação eleitoral, a principal novidade deste ano será o uso de inteligência artificial (IA) na campanha. Como não foram aprovadas leis sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu regulamentos que orientam o uso desse tipo de conteúdo.
De acordo com as regras aprovadas, a utilização de “conteúdos multimédia sintéticos” gerados por IA deve ser sempre acompanhada de um aviso sobre a sua utilização, seja em qualquer forma de propaganda eleitoral.
Em peças de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, o ouvinte deverá ser alertado antes da propaganda ir ao ar. As imagens estáticas requerem marca d’água, enquanto o material audiovisual deve fornecer aviso prévio e marca d’água.
No material impresso da campanha, o aviso deverá constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Em caso de descumprimento, qualquer anúncio poderá ser retirado de circulação, seja por ordem judicial ou ainda por iniciativa dos próprios prestadores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral que trata do assunto.
Como se não bastasse a proibição da desinformação em geral, que os maus candidatos sempre utilizam e que, portanto, deve ser combatida com veemência, um dos artigos da resolução proíbe explicitamente profundamente falsoconteúdo em que áudio ou vídeo é criado artificialmente para substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa.
O objetivo é impedir a circulação de montagens com conteúdo enganoso envolvendo concorrentes.
Permissões e proibições na campanha eleitoral
Na rádio e na televisão, a publicidade eleitoral gratuita começa a 30 de agosto e prolonga-se até 3 de outubro, quinta-feira anterior às eleições. Será exibido em dois blocos diários, com duração de 10 minutos cada, e em inserções distribuídas ao longo do programa.
Do tempo total de publicidade, 60% serão destinados a candidatos a prefeito e 40% a candidatos a vereadores. O espaço será dividido de acordo com o tamanho de cada partido ou coligação, com base no número de deputados federais eleitos em 2022.
Na internet é liberada publicidade, inclusive anúncios pagos. O reforço pode ocorrer até 48 horas antes da eleição. Se informações falsas forem divulgadas, as plataformas terão que retirar o conteúdo de circulação.
Algumas regras para publicidade
- Comícios são permitidosdesde que o ocorrido seja comunicado à Polícia Militar com 24 horas de antecedência;
- Showmícios são expressamente proibidosmas os artistas podem actuar em eventos destinados a angariar fundos para campanhas;
- Podem ocorrer carreadas e outros eventos que utilizam combustívelmas deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral para devido controle das despesas;
- É permitido pagar para impulsionar conteúdo nas redes sociaisdesde que não contenha conteúdo negativo contra outros concorrentes;
- A publicidade paga é autorizada em jornais ou revistas impressas;
- Uso de inteligência artificial é permitidodesde que identificado; são proibidos deepfakes e simulação de contato com candidatos;
- É permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de somdesde que respeitada a distância de 200 metros das sedes dos poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas;
- Carros de som e minitrios elétricos só poderão ser utilizados em comícios ou carreatas, com nível sonoro limitado a 80 decibéis medidos a sete metros de distância;
- Fachadas de comitês podem ser usadas para propagandadesde que os banners ou cartazes não ultrapassem quatro metros quadrados;
- É proibida a publicidade em outdoorsbem como via telemarketing;
- É permitida publicidade em calçadas e canteirosdesde que não dificultem a circulação de pedestres;
- Não é permitida distribuição de cestas básicas ou outros bens para os eleitores;
- Também é proibida a distribuição de camisetasbonés, chaveiros e outros brindes; itens podem ser utilizados, desde que não sejam doados por candidatos ou partidos;
- É proibida afixação de cartazes ou adesivos em bens comunscomo postes, viadutos, passarelas, pontos de ônibus e estádios;
- Nos automóveis é permitida a fixação de adesivos microperfurado no para-brisa traseiro e adesivos medindo até meio metro quadrado nas demais posições.
Calendário eleitoral
16/08: início da campanha eleitoral
30/08: início da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão relativa ao 1º turno
03/10: último dia para divulgação de propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão relativa ao 1º turno
10/06: 1º turno das eleições 2024
11/10: início da publicidade eleitoral gratuita em rádio e televisão para o 2º turno (se necessário)
25/10: último dia para divulgação de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão relativa ao 2º turno (se necessário)
27/10: 2º turno das eleições de 2024 (se necessário)
12/05: fim do período para justificar ausência no 1º turno
16/12: último dia para o diploma dos candidatos eleitos
01/01/2025: inauguração oficial dos candidatos eleitos
01/07/2025: fim do período para justificar ausência no 2º turno
simulação de emprestimo bradesco consignado
simular empréstimo consignado banco do brasil
taxa de juros de emprestimo
taxa de empréstimo itau
o que é refinanciamento de empréstimo consignado
como funciona o emprestimo do bolsa familia
menor taxa de juros emprestimo consignado
quando vai ser liberado o empréstimo do auxílio brasil