O Superior Tribunal Militar (STM) manteve nesta terça-feira, 13, a condenação de uma mulher que se casou com o próprio sogro, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, para receber pensão concedida pelo Exército Brasileiro, segundo a decisão. A Justiça entendeu que havia um esquema de fraude orquestrado por ela e pelo filho do soldado.
A mulher que se casou com o sogro chama-se Arlete Torres de Andrade. Ela e o ex-marido, Josualdo Fábio de Andrade Lima, são moradores de Recife (PE) e foram condenados pela Justiça Militar Federal no ano passado por fraude ao sistema previdenciário do Exército. O Tribunal considerou que os dois cometeram peculato e os condenou a três anos de prisão. Procurada, a defesa não respondeu.
Em 2012, Arlete casou-se com o pai de Josualdo. O idoso, que na época tinha 89 anos, foi combatente da Segunda Guerra Mundial. Ela era 40 anos mais nova que ele. Com Alzheimer, o ex-combatente morreu um ano depois de formalizar o casamento.
Um mês após a morte do idoso, Arlete apresentou um pedido de elegibilidade à pensão. O benefício foi concedido, e o STM estimou que a mulher recebeu, de 2013 a 2021, R$ 435 mil, o que em valores atuais totaliza mais de R$ 919 mil.
Segundo denúncia do Ministério Público Militar, Arlete e Josualdo moravam com o idoso. O MP afirma ainda que não é possível atestar que o ex-combatente tinha conhecimento do plano traçado pelos dois, devido ao seu estado de saúde debilitado.
Após a decisão da Justiça Militar, a defesa do casal recorreu da decisão ao STM. O relator do caso na Justiça de Brasília, ministro Marco Antônio de Farias, entendeu que o casal usou o Alzheimer do idoso para formalizar o casamento antes de ele morrer.
“O cenário leva o paciente à demência, termo utilizado para indicar que o indivíduo perdeu a capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se dependente de apoio em suas atividades diárias. A doença é fatal e, além de deteriorar a memória, compromete melhorar progressivamente as competências de vida quotidiana, provocando a perda de raciocínio, julgamento e capacidade de organização”, afirmou o ministro.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira discordou do relator e votou nesta terça pela absolvição dos dois réus. Segundo o magistrado, a certidão de casamento entre Arlete e o ex-combatente tinha fé pública e não poderia ser admitida como fraude.
“Como se verifica nos autos, não há prova inequívoca de que a vontade do ex-combatente não tenha sido livre e consciente. Há sua assinatura e fotos do casamento, além da certidão do cartório”, afirmou Vidigal.
O relator discordou, afirmando que mesmo com a certidão oficial de casamento, os fatos evidenciavam que o relacionamento era uma fraude. A maioria dos ministros seguiu a interpretação de Marco Antônio de Farias.
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