A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 226/2024 que estabelece critérios de avaliação da periculosidade do agente gerador de riscos à ordem pública, para decretação da prisão preventiva.
A prisão preventiva, sem duração, é decretada antes do término da investigação e do julgamento, quando o acusado apresenta risco à segurança pública.
O novo texto traz no artigo 312 do Código de Processo Penal mais critérios que devem ser observados pelo juiz para decretar a prisão preventiva: I – o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação de o agente da prática criminosa; II – participação em organização criminosa; III – a natureza, quantidade e variedade das drogas, armas ou munições apreendidas; IV – o receio fundado de repetição do crime, inclusive tendo em vista a existência de outras investigações e ações criminais em andamento.
A lei também determina que os novos critérios devem ser avaliados, obrigatoriamente, durante a audiência de custódia e antes de ser concedida a liberdade provisória ou prisão preventiva. A audiência de custódia é obrigatória nos casos de pessoas presas em flagrante para que seja analisada a legalidade da prisão.
O autor do projeto, ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, justifica a mudança na lei argumentando que a inclusão desses critérios é necessária para ajudar o juiz a definir, mais precisamente, quando um preso é, ou não, altamente perigoso, e quando a sua liberdade pode trazer riscos para a sociedade.
“O objetivo é evitar uma análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera graves questões sociais e institucionais, especialmente quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e resultam em aprovações “automáticas” de consecutivas libertações provisórias, impactando negativamente nos resultados úteis da atividade policial”, argumenta Flávio Dino em seu relatório.
O projeto estabelece ainda que não é permitida a prisão preventiva “com base em alegações de gravidade abstrata do crime, devendo ser demonstrada concretamente a periculosidade do agente”.
Divergência
O relator do projeto da CCJ, senador Sérgio Moro (União/PR), incluiu novos dispositivos no texto, que foram questionados pelos senadores, como a obrigatoriedade de coleta de material biológico do perfil genético de preso flagrado em flagrante por violência , crimes graves. ameaça contra pessoa, crime sexual ou que faça parte de organização criminosa.
“A extração do perfil genético é um poderoso mecanismo de investigação criminal, tanto para identificar o autor do crime quanto para exonerar os inocentes”, explicou o senador Sérgio Moro. Pela proposta, o material deverá ser recolhido preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias depois.
O senador Fabiano Contarato (PT/SE) avaliou que a exigência de coleta de material biológico na audiência de custódia pode ser inviável. “Isso tem que ser feito? Ótimo, isso será feito. Mas talvez este não seja o momento certo, porque não haverá como viabilizar condições para funcionar esse instituto aqui de coleta de material biológico”, contestou.
Fabiano Contarato justificou que, por ser contra apenas um ponto do texto, votou a favor do projeto por concordar com os demais artigos.
Aprovado em definitivo pela CCJ, o projeto deverá seguir para análise na Câmara dos Deputados sem precisar passar pelo plenário do Senado. Porém, devido ao desentendimento em relação à coleta do material genético do preso, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), disse que apresentará recurso para levar o assunto ao plenário do Senado.
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