Esse é o entendimento do desembargador Odemilson Fassa, que negou liminar à associação de prefeitos e ex-prefeitos
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), rejeitou liminar solicitada pela Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex) contra uma lista de políticos sul-mato-grossenses que haviam as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e reforçaram que a palavra final sobre sua inelegibilidade cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
No mandado de segurança coletivo, a Aprefex alegou que o presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, na elaboração do documento publicado, não observou o entendimento adotado pelo Recurso Extraordinário (RE) nº 848.826, julgado com repercussão geral reconhecida pelo o Supremo Tribunal Federal (STF), ao elencar acórdãos não submetidos à apreciação das câmaras municipais, o que configura clara violação aos direitos políticos e de imagem dos prefeitos e ex-prefeitos representados pela associação.
Contudo, o juiz lembrou que “o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul tem a obrigação legal de disponibilizar à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto do ano em que forem realizadas as eleições, a lista dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade irremediável e por decisão transitada em julgado do órgão competente, exceto nos casos em que a matéria esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja decisão judicial em favor do interessado”.
Mencionou ainda que o conselheiro Jerson Domingos recebeu, no dia 9 de abril deste ano, de Luiz Gustavo Mantovani, procurador regional eleitoral, Ofício PRE-MS nº 23/2024, “solicitando informações, por meio da ferramenta Sisconta Eleitoral, no âmbito deste Tribunal, relativamente aos dados relativos a: a) pessoas que tiveram as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas indeferidas por decisão ou parecer transitado do Tribunal, nos últimos oito anos (art. 1º, I, g, do LC nº 64/90), apresentando cópia dos respectivos decretos legislativos de rejeição de contas, se disponíveis”.
“Ocorre que, com a publicação do ato impugnado, o Presidente do Tribunal de Contas está apenas atendendo às solicitações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Procuradoria-Geral do MPMS [Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul]acessar informações sobre potenciais entraves às solicitações das pessoas físicas a quem os dados se referem, nos termos da legislação federal, conforme se infere do Código de Recibo nº 051.473 (f. 383)”, destacou o juiz.
Odemilson Roberto Castro Fassa acrescentou ainda que, “no que lhe diz respeito, não há qualquer ilegalidade no ato impugnado, uma vez que foram solicitadas informações ao Presidente do Tribunal de Contas relativamente às ‘pessoas que tiveram as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitados por decisão ou parecer transitado em julgado do Tribunal, nos últimos oito anos”.
Assim, segundo o magistrado, o ato do presidente do TCE-MS limitou-se a divulgar a lista de políticos sujos com as informações solicitadas pelos órgãos competentes, não impactando na elegibilidade das pessoas neles inseridas nem vinculando o pronunciamento da Justiça Eleitoral sobre a possível incidência do caso de que trata o artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
“Tanto que no ato impugnado fica claro que ‘não cabe ao Tribunal de Contas declarar a inelegibilidade dos gestores que constam da lista encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul , cabendo a matéria à competência da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990′. Dito isso, indefiro a liminar solicitada”, decidiu o juiz, reforçando o papel do TRE-MS na questão.
Descobrir
A Aprefex, presidida pelo deputado estadual Pedro Arlei Caravina (PSDB), teria sido motivada pelo fato de a lista de políticos sujos incluir o nome do deputado federal Beto Pereira (PSDB), que é candidato a prefeito de Campo Grande e teve três contas falhadas quando foi prefeito de Terenos entre 2014 e 2015.
Além disso, continuam na lista o prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), e o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), ambos candidatos à reeleição.
Cintra aparece quatro vezes na lista, tendo irregularidades em 2011, 2013, 2016 e 2018, enquanto Andrade foi citado por irregularidade em 2018.
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