O empresário Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, que declarou bens de R$ 193 milhões à Justiça Eleitoral, omitiu empresa da qual é sócio e pelo menos R$ 22 milhões em sua declaração de bens.
O valor refere-se a participações em empresas ligadas ao ex-técnico, que foram declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em valores inferiores aos registrados na Receita Federal. A informação é do portal UOL e foi confirmada por Estadão.
A prática está em desacordo com uma norma do TSE segundo a qual a declaração das ações societárias deve ser realizada conforme consta no Fisco. Ao UOL, Pablo Marçal afirmou que houve um “erro de digitação” no comunicado. “Erro simples, coisa de contador”, disse o candidato a prefeito. Procurado por Estadãonão se manifestou.
A empresa da qual Marçal é sócio e não consta na declaração de bens é a Flat Participações, criada em março de 2023. O candidato a prefeito é sócio da empresa junto com sua esposa, Ana Carolina Marçal, e cada um tem 50% participação na empresa. negócios. A Flat está sediada em Barueri, na Grande São Paulo, e possui capital social de R$ 1 milhão. Como Marçal possui 50% da empresa, ele deveria ter declarado o valor de R$ 500 mil ao TSE.
Além da empresa omitida, Marçal reportou transações em valores inferiores aos registados no Fisco. É o caso da Marçal Holding, que possui capital social de R$ 39.743.183. Como Marçal detém 50% de participação na empresa, o capital social que lhe pertence é de no mínimo R$ 19.871.592, mas o valor declarado à Justiça Eleitoral foi de R$ 250 mil. Assim, ele deixou de declarar pelo menos R$ 19.621.592 ao TSE.
O mesmo ocorre com a Marçal Participações, que tem capital social de R$ 2.839.417, dos quais o ex-técnico tem participação de 90%, o que equivale a R$ 2.555.475. Ao TSE, porém, a declaração foi de R$ 450 mil. Assim, o candidato omitiu pelo menos R$ 2.105.475 do valor correto do bem. Somando os valores omitidos pelo candidato do PRTB, o patrimônio do empresário seria de R$ 215 milhões.
Além dessas empresas, Marçal está vinculado a outras 13 empresas, mas em cargos administrativos e não com participação societária, o que dispensa a exigência do TSE de declarar seus valores à Justiça Eleitoral.
“O objetivo da norma é monitorar eventual enriquecimento dos candidatos durante o mandato”, afirma o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.
Além de ser proibida por resolução, o que pode gerar penalidades dentro do processo eleitoral, a declaração incorreta de bens pode resultar em penalidades dentro do Código Eleitoral, por meio do artigo 350, que dispõe sobre a falsidade ideológica eleitoral.
Para Rollo, porém, a classificação neste artigo dependeria da comprovação de intenção, ou seja, se o candidato omitisse deliberadamente seus bens, “para algum fim oculto”. Assim, caso a Flat Participações fosse “esquecida” de fazer a declaração, caberia à Marçal retificar a sua lista de bens, no prazo legal estabelecido. Ao UOL, Marçal afirmou que sua equipe se prepara para enviar os números retificados ao TSE.
simulador emprestimo pessoal itau
bancoob codigo
quanto tempo demora para o inss aprovar um empréstimo consignado
inss extrato de empréstimo consignado
como fazer empréstimo pelo bolsa família
simulação emprestimo consignado caixa
banco bmg em fortaleza
emprestimo itaú