Nesta segunda-feira, 12, o PSB apresentou contestação contra a candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. Na representação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o partido da também candidata e deputada federal Tabata Amaral argumenta que Marçal não cumpre o período mínimo de filiação partidária exigido pelo próprio PRTB para que seus membros possam competir nas eleições pela legenda.
Segundo a representação, o estatuto do PRTB estabelece prazo geral de filiação de seis meses, mas norma específica impõe exigência diferente para órgãos provisórios do partido, como o diretório municipal de São Paulo. Neste caso, o candidato deverá ter pelo menos seis meses de filiação a partir da data da convenção partidária.
Como Marçal ingressou no PRTB no dia 5 de abril e a convenção que o escolheu como candidato ocorreu no dia 4 de agosto, ele não teria cumprido o prazo estipulado pelo estatuto, argumenta o PSB na ação. Procurado para comentar o caso, o candidato do PRTB não se pronunciou até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para quaisquer esclarecimentos.
O PSB baseia seus argumentos no princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), que garante a prevalência da regra específica sobre a geral, defendendo assim a aplicação da regra mais restritiva no caso de Marçal.
“Solicita-se que os réus sejam intimados para apresentarem suas defesas no prazo legal de 7 dias e que, após a regular tramitação da questão, seja julgada procedente a impugnação para indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal”, diz a representação enviada ao TRE -SP.
Também nesta segunda-feira, o PSB apresentou outra representação contra Pablo Marçal, acusando-o de fazer campanha antecipada devido a sorteio promovido por ele nas redes sociais. Na publicação, Marçal aparece em foto fazendo a letra “M” com as mãos, usando um boné com o personagem bordado. Na legenda, ele convida seus seguidores a marcar três pessoas nos comentários para “concorrer ao boné de M”.
Em nota sobre o caso, o departamento jurídico do PRTB afirmou: “A campanha respeita as decisões da Justiça Eleitoral e as cumpre no prazo estipulado”.
A Justiça Eleitoral acatou o pedido do PSB e notificou Marçal pela propaganda eleitoral antecipada, ordenando-lhe que retirasse a publicação em até 24 horas.
Quando esta reportagem foi publicada, a postagem já havia sido excluída. “O representado apresenta-se como candidato ao cargo de Prefeito de São Paulo. A legislação eleitoral classifica como propaganda antecipada ilícita os atos pré-campanha que ultrapassem os limites do meio, forma ou instrumento proibido durante o período de campanha”, diz o decisão.
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