Em decisão anunciada nesta segunda-feira (12), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa rejeitou o pedido de limite apresentado pela Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex) contra o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Sul. Sul (TCE-MS), Jerson Domingos, e manteve a lista de políticos cujas contas foram rejeitadas e que poderiam se tornar inelegíveis com isso. A associação que saiu em defesa dos prefeitos e ex-prefeitos é presidida pelo deputado estadual, ex-secretário de Governo e Gestão Estratégica Eduardo Riedel (PSDB), e ex-prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina, do PSDB. A lista atinge os planos do PSDB. Inclui o ex-prefeito de Terenos e candidato a prefeito de Campo Grande, o deputado federal Beto Pereira, além de outros dois tucanos, que já ocupam cargos de prefeito e que buscarão a reeleição: Maycol Henrique Queiroz Andrade, de Paranaíba, e Nelson Cintra, de Porto Murtinho. Nelson Cintra aparece quatro vezes na lista, tendo irregularidades em 2011, 2013, 2016 e 2018. O prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, foi citado por irregularidade em 2018. Beto Pereira, deputado federal que concorrerá à prefeitura de Campo Grande teve três contratos de gestão condenados pelo Tribunal de Contas em 2014 e 2015. Com a decisão tomada nesta segunda-feira (12), partidos rivais dos tucanos têm até meia-noite desta terça-feira (13) para recorrer à Justiça Eleitoral e solicitar a impugnação da candidatura de aqueles que constam desta lista de fichas sujas aprovada pelo titular do Tribunal de Contas Ao justificar sua decisão, o desembargador Odemilson Fassa explica que “não cabe ao Tribunal de Contas declarar a inelegibilidade dos gestores que constam da lista encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, pois a matéria afeta a competência do Tribunal Eleitoral” e por isso não faria sentido cancelar a validade da lista, uma vez que ela, por si só, não traz qualquer consequências práticas automaticamente. A lista divulgada no dia 22 de julho pelo presidente do TCE atende determinação do Ministério Público Federal. Ocorreu um dia depois de um movimento peculiar: a concessão de liminares suspendendo as penas que haviam sido impostas aos tucanos. As liminares foram concedidas pelos conselheiros Flavio Kayatt, Marcio Monteiro e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, todos com vínculos com gestões tucanas em anos anteriores. Caso o Ministério Público Eleitoral entenda que esses políticos não atendem aos critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, tendo sido condenados por tribunal colegiado, e a Justiça Eleitoral confirme a indicação do MPE, os políticos mencionados na lista poderão ficar inelegíveis.
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