A disputa com os candidatos a prefeitos nas principais cidades de SC foi definida após as convenções partidárias. A eleição em primeiro turno está marcada para o dia 6 de outubro, com votação das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Os candidatos a prefeito de SC têm até o dia 15 de agosto para enviar sua documentação ao TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), que analisará se os critérios foram atendidos. O pedido de registro também deverá incluir o nome do vice-prefeito.
Veja quem são os candidatos a prefeito nas principais cidades de SC
Candidatos a prefeito de Florianópolis
Candidatos a prefeito de Joinville
Candidatos a prefeito de Chapecó
Candidatos a prefeito de Blumenau
Candidatos a prefeito de Itajaí
Candidatos a prefeito de Criciúma
Eleições 2024: o que faz um prefeito?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoralo prefeito tem a função de administrar a cidade arrecadando taxas e impostos para financiar políticas públicas em diversas áreas de competência do município, tais como:
- Limpeza;
- Iluminação pública;
- Sistema de transporte urbano;
- serviços municipais de saúde;
- Educação infantil e ensino fundamental;
- Formação da guarda municipal.
O administrador municipal é responsável por validar as leis aprovadas pela Câmara dos Vereadores e também por vetar e elaborar propostas de lei, quando necessário.

Outras responsabilidades do prefeito:
- Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes;
- Organizar serviços públicos de interesse local;
- Proteger o património histórico-cultural do concelho;
- Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
- Servir a comunidade, ouvindo suas demandas e desejos;
- Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
- Promover o desenvolvimento urbano e o planeamento territorial;
- Pesquise convênios, benefícios e auxílios para o município que você representa;
- Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancioná-los ou vetá-los;
- Diálogo com outras esferas de poder, sempre com o objetivo de beneficiar a população local;
- Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
- Implantar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de cuidar do transporte escolar das crianças;
- Arrecadar, administrar e aplicar da melhor forma os tributos municipais, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Vale ressaltar que, caso o prefeito cometa algum crime, ele é julgado pela Câmara Municipal. Caso sejam comprovadas infrações político-administrativas, a Câmara poderá condená-lo sob pena de cassação do mandato. As infrações estão listadas no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 20127 de fevereiro de 1967.
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