Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram a alegação de inconstitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que beneficia policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.
Colocar 18 votos a 6o entendimento era que o decreto assinado no momento do apagamento das luzes pelo último governo era válido. O colegiado também determinou a retomada do julgamento, o que poderá reduzir as penas dos militares.
O massacre do Carandiru ocorreu na tarde do dia 2 de outubro de 1992 e chocou o mundo. Para conter uma rebelião no Pavilhão 9, a tropa de choque da polícia invadiu o presídio, localizado na zona norte da capital.
Em poucos minutos houve 111 prisioneiros mortos. O Tribunal do Júri condenou 74 PMs a penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos.
Divisão em tribunal
A decisão do TJ paulista foi proferida em sessão realizada nesta quarta-feira, 7, e destacou a cisão na Corte.
Prevaleceu o entendimento do desembargador Damião Cogan, que observou: “Não é possível, por razões jurisprudenciais ou ideológicas, revogar a vontade do Presidente da República, que aderiu expressamente ao texto constitucional de conceder indultos aos condenados por crimes que na época não eram hediondos”.
O debate foi retomado pela Justiça paulista após aprovação dada em junho pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. A mais alta corte chegou a incluir o tema em pauta no final do primeiro semestre, mas o julgamento acabou sendo adiado. O STF ainda dará a palavra final sobre o decreto assinado por Bolsonaro.
Seção suspensa
A parte do perdão que beneficia os PMs continua suspenso por liminar assinado pela ministra Rosa Weber (hoje aposentada).
Na época em que a decisão foi proferida, em janeiro de 2023, o ministro considerou que a manutenção do indulto aos 74 policiais militares condenados no caso poderia resultar na ‘concretização de efeitos irreversíveis’.
A votação que prevaleceu no julgamento realizado pelo TJSP nesta quarta-feira, 7, é que o decreto é legal e está na “área de atribuição” do então presidente da República.
“Não vejo como se possa dar uma interpretação de inconstitucionalidade ao Decreto Presidencial que concedeu indultos a crimes que não eram hediondos à data dos factos”, observou o juiz Damião Cogan.
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