O governo federal publicou na edição desta quinta-feira (8 de agosto de 2024) do DAR (Diário Oficial da União) uma MP (medida provisória) para incluir entre os rendimentos isentos de IR (Imposto de Renda) os prêmios em dinheiro concedidos a atletas olímpicos ou para-atletas. A isenção vale apenas para bônus pagos pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) ou pelo CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro).
O documento é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e pelo ministro André Fufuca (Esportes).
A MP altera o artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que determina quais rendimentos recebidos por pessoa física são isentos de imposto de renda.
O texto acrescenta isenção a “premiação em dinheiro paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou para-atleta por conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”. A data representa o dia em que foi realizada a 1ª prova competitiva dos Jogos Olímpicos Paris 2024.
A tributação da gratificação em dinheiro paga pelo COB aos atletas brasileiros que conquistam medalhas olímpicas nos Jogos Paris 2024 foi criticada e chegou ao Congresso na segunda-feira (5 de agosto), quando o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou o PL (projeto de lei) 3.029 de 2024 que propõe isentar a tributação do IR.
O desconto no prêmio virou meme nas redes sociais, vinculando a tributação ao governo e ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Mas a regulamentação sobre o assunto existe há 50 anos.
A Receita Federal estabelece que para rendimentos acima de R$ 4.664,68 na base de cálculo será cobrada alíquota de 27,5% no recolhimento do Imposto de Renda. Ou seja, essa taxa seria válida para todos os prêmios pagos pelo COB e pelo CPB aos medalhistas olímpicos.
O COB aumentou em 40% a premiação dos atletas brasileiros que conquistam medalhas nas Olimpíadas Paris-2024.
Leia o valor por medalha na categoria individual:
- medalha de ouro: R$ 350 mil;
- medalha de prata: R$ 210 mil;
- medalha de bronze: R$ 140 mil.
Leia o valor por medalha na categoria grupo (2 a 6 atletas):
- medalha de ouro: R$ 700 mil;
- medalha de prata: R$ 420 mil;
- medalha de bronze: R$ 280 mil.
Leia o valor por medalha na categoria coletiva (7 ou mais atletas):
- medalha de ouro: R$ 1,5 milhão;
- medalha de prata: R$ 630 mil;
- medalha de bronze: R$ 420 mil.
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