Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estudam incluir regras para remoção de conteúdo e punição de portais que divulguem notícias falsas na internet no julgamento que responsabiliza veículos jornalísticos por declarações de entrevistados.
O caso voltou à pauta do STF nesta quarta-feira, 7, a pedido de associações de imprensa, que manifestaram preocupação com a aplicação da decisão em instâncias inferiores.
As regras inicialmente definidas pelos ministros foram consideradas abertas, o que na avaliação das entidades poderia abrir espaço para assédio judicial a jornalistas.
A tendência é que o tribunal aprove uma nova tese mais detalhada para colmatar as lacunas em questão. Paralelamente, uma ala do tribunal considera incluir uma reação a sites que divulgam notícias falsas.
‘Lavagem de notícias fraudulentas’
O ministro Alexandre de Moraes disse que as entrevistas têm sido utilizadas por portais, blogs e serviços de streaming para dar espaço a informações falsas, o que chamou de “lavagem de notícias fraudulentas”.
“Existem sites, existem blogs, existe até uma rede de televisão, em streaming, que durante muito tempo lavou notícias fraudulentas através de supostas entrevistas, justamente para se isentar de responsabilidade”, criticou.
Moraes também pediu aos colegas que refletissem sobre a possibilidade de incluir na decisão a obrigatoriedade de retirada de publicações quando houver condenação judicial pela divulgação daquela informação.
“Manter conteúdo já considerado ilegal é a perpetuação da ilegalidade. Não adianta responsabilizar o responsável e manter a ilegalidade. É algo difamatório, insultuoso, agressivo, assumir a responsabilidade e deixar na rede social, perpetuando essa ilegalidade” , ele defendeu.
Esse é um ponto que já havia sido sugerido pelo ministro Cristiano Zanin no ano passado, quando o tribunal começou a julgar o caso. Ele sugeriu que “informações comprovadamente insultuosas, difamatórias, caluniosas e falsas” deveriam ser excluídas.
‘Entrevistas encomendadas’
O julgamento foi interrompido por Flávio Dino, que pediu revisão (mais tempo para análise) e se comprometeu a devolver o caso para julgamento ainda este mês.
“A maioria dos veículos, não há dúvida, tem boas finalidades. Acontece que a internet tem levado ao surgimento de veículos ocasionais, veículos que se fundam na internet exclusivamente para difamar, inclusive entrevistas encomendadas”, defendeu Dino.
“Hoje temos profissionais de entrevistadores difamatórios, que são colocados em veículos difamatórios justamente para mudar o rumo dos debates na sociedade”.
O ministro reconheceu que a remoção do conteúdo deveria ser utilizada como última opção, mas argumentou que o recurso não deveria ser descartado pelo STF.
Nova tese
Em novembro de 2023, o tribunal definiu que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos poderão responder solidariamente em juízo, ou seja, juntamente com seus entrevistados, caso publiquem ou divulguem reportagens falsas de crimes contra terceiros. A responsabilidade prevista é na esfera cível, ou seja, nas ações por danos morais ou materiais.
Após a reunião, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou ao tribunal um recurso denominado embargo de declaração – usado para questionar possíveis omissões, contradições ou “obscuridades” na decisão. Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para resolver pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.
A entidade pediu que a decisão fosse melhor detalhada. A tese tem repercussão geral, ou seja, servirá de diretriz para todos os juízes e tribunais do país.
Fachin reconheceu esta quarta-feira que há espaço para “melhorias” do texto e defendeu uma “objetificação” da tese. Ele apresentou uma nova redação para deixar claro que a mídia só poderá ser punida se ficar comprovado que houve dolo ou negligência evidente na publicação de informações falsas, além de excluir da norma entrevistas ao vivo.
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