Documentos de uma empresa de transportes, o livro de hóspedes de um hotel em Moema, na zona sul da capital paulista, e o depoimento de três ex-funcionários da Odebrecht deram origem a uma ação de improbidade administrativa que atinge o vice-presidente da República e o ministro Geraldo Alckmin (PSB). A Justiça de São Paulo citou esse material ao se recusar a bloquear um processo sobre supostas transferências – não declaradas à Justiça Eleitoral – a Alckmin na época em que era governador, em 2014.
A defesa de Alckmin afirmou que os fundamentos da ação civil pública “já foram objeto de diversas decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, e nunca prosperaram”. Para os advogados do vice-presidente e atual ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, todas as supostas provas do processo “foram obtidas ilegalmente e já foram declaradas inúteis pelo Supremo Tribunal Federal” (mais informações nesta página) .
O pedido de suspensão da ação de improbidade – ajuizada em 2018 pelo Ministério Público de São Paulo – foi amparado na decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que, em setembro do ano passado, determinou a anulação de todas as provas que sustentavam a leniência acordo para a Odebrecht (atual Novonor) – alvo da Lava Jato – assinado em 2016.
Toffoli classificou como inúteis as evidências obtidas no acesso aos sistemas Drousys e My Web Day B, que eram utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas – o “departamento de propinas” da empresa. Segundo declarações de ex-executivos da construtora, o setor armazenava recursos desviados de obras com o poder público, que eram distribuídos a políticos.
Ex-secretário
A decisão que mantém a ação de improbidade foi publicada no dia 25, após análise de pedido do ex-secretário Marcos Antonio Monteiro, que chefiava a secretaria de Desenvolvimento Econômico do governo Alckmin em São Paulo. Monteiro solicitou que a 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital decida sobre a viabilidade de continuidade da ação, considerando a decisão de Toffoli.
“Entendo que não há circunstâncias presentes que permitam afastar a suposta prática de atos de improbidade administrativa, devendo o processo prosseguir, sob pena de negar o acesso à justiça. na ação civil pública, basta a existência, em tese, de ato lesivo e, assim, como na área penal, aplica-se o princípio in dúbio pro societate”, registrou o despacho judicial. A decisão pode ser objeto de recurso.
‘Independentes’
A avaliação do Tribunal foi que, mesmo com a anulação das provas colhidas na contabilidade paralela da Odebrecht, “permanecem outras provas independentes que sustentam a continuidade do andamento processual”.
Na ação de improbidade, o Ministério Público de São Paulo destacou planilhas contendo supostos repasses a Monteiro e Alckmin. Denunciantes da Odebrecht apresentaram registros que mostram pagamentos de R$ 8,3 milhões ao codinome “M&M” – uma referência a Marcos Monteiro, que teria sido interlocutor de Alckmin para os repasses não declarados à campanha eleitoral de 2014.
cambista
O juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo cita documentos apresentados ao Ministério Público por Rogério Martins, apontado como o contratado para entregar propina pelo doleiro Álvaro José Galliez Novis. Para a Justiça, os documentos indicam que Martins se hospedou em um hotel em São Paulo, onde recebeu dinheiro em espécie para pagar propina, segundo senhas recebidas da Odebrecht. A retirada dos recursos ocorreu, segundo os autos, no quarto do hotel.
“As provas obtidas pela investigação civil demonstram que os valores recebidos nas datas de 7 de agosto de 2014 e 11 de setembro de 2014 foram efetivamente pagos por Rogério Martins ao portador indicado pelo réu Marcos Antonio Monteiro, em benefício do co-réu Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, nas dependências do hotel Mercure Privilege, em Moema, conforme se verifica pela análise da lista de hóspedes que se cadastraram nos respectivos dias”, diz o despacho que nega o bloqueio da ação de improbidade.
“O réu Marcos Antonio Monteiro, no exercício de sua função pública e em benefício de Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, recebeu vantagem indevida, recebendo dinheiro da Construtora Norberto Odebrecht S/A”, afirma o despacho, destacando que os denunciantes “reconheceram que (os repasses) estavam relacionados a obras mantidas pelo governo de São Paulo, o que, pelo menos em tese, caracteriza ato de improbidade administrativa”. No entendimento do Tribunal, as provas provenientes do inquérito civil “são imunes a contaminação, por não terem relação com o acordo de delação premiada”.
‘As supostas provas foram obtidas ilegalmente’, afirma defesa
“A defesa do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), representada pelos advogados José Eduardo Alckmin, Fábio de Oliveira Machado e Marcelo Martins de Oliveira, afirmou que “os fundamentos da ação civil pública já foram objeto de diversas decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), e nunca prosperaram”.
“A defesa entende que todos os supostos elementos probatórios contidos nesta ação judicial foram obtidos de forma ilegal e já foram declarados inúteis pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmaram os defensores do ex-governador de São Paulo. “Quanto ao vice-presidente Geraldo Alckmin, não resta nenhum fato, e confiamos que, em breve, esse processo judicial será extinto”, declarou a defesa.
A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital ainda cabe recurso.
A defesa do ex-secretário Marcos Monteiro já afirmou que “os fatos narrados não correspondem à realidade e serão esclarecidos no momento oportuno” e destacou a “confiança nas decisões do Poder Judiciário”. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
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