A conselheira Daniela Pereira Madeira, do Conselho Nacional de Justiça, votou pela emissão de advertência ao juiz Edson Alfredo Sossai Regonini por participação em evento, em plena eleição de 2022, na sede de uma destilaria investigada por assédio eleitoral. Na ocasião, os manifestantes pediram para votar no ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição.
A avaliação do conselheiro é que a reunião da qual participou o juiz Regonini tinha claras características de campanha eleitoral e, apesar de não ter falado no local, o magistrado “esteve presente e se deixou fotografar”.
A imagem foi compartilhada nas redes sociais por pessoas que compareceram ao evento, inclusive mencionando o número de Bolsonaro nas urnas.
“Fica provado nos autos que foi cometida infração disciplinar, consubstanciada na participação em evento político partidário, em empresa privada, durante o exercício das funções de Juiz Eleitoral, durante as eleições de 2022, o que caracteriza a violação do deveres de cautela, de prudência e de serenidade”, observou o conselheiro.
A advertência é a medida mais leve prevista para juízes na Lei Orgânica do Poder Judiciário. O relator entende que a advertência é adequada considerando o “compromisso” do magistrado com sua função jurisdicional e o entendimento que manifestou “sobre a necessidade de adotar maior cautela em sua conduta”.
“Embora permaneça evidente a negligência do magistrado no cumprimento dos deveres do poder judicial, trata-se de um episódio isolado, protagonizado por um magistrado comprometido com a atividade judicial e que demonstrou arrependimento no seu depoimento”, notou.
A medida está em discussão em sessão de julgamento virtual, que começou nesta terça-feira, 6, e tem término previsto para sexta-feira, 9.
A investigação foi aberta após comunicação do Ministério Público do Trabalho, que denunciava a participação do juiz eleitoral em ato político.
A Destilaria de Álcool Serra dos Aimorés (DASA) está localizada em cidade de abrangência da jurisdição eleitoral de Regonini, citada por suposto assédio eleitoral. Na época, o magistrado exercia o cargo em Nanuque, no interior de Minas, distrito que engloba o município de Serra dos Aimorés, onde fica a DASA.
O evento investigado pelo CNJ contou com a presença do deputado federal Eros Biondini e dos prefeitos de Serra dos Aimorés e Nanuque. Sob a autoridade do Ministério do Trabalho, a DASA chegou a um acordo para pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos e se comprometeu a seguir medidas para coibir atos que possam ser qualificados como assédio eleitoral.
Cerca de 140 pessoas, a maioria uniformizados, compareceram ao evento e ouviram as palestras.
O vídeo do evento político mostra que “vários palestrantes e ouvintes usaram adesivos de propaganda eleitoral do então presidente Jair Bolsonaro”.
A conselheira relatora Daniela Madeira destacou algumas manifestações em seu voto. “Eleger o presidente Bolsonaro é dar ao Brasil uma grande chance de se tornar a maior potência do mundo”, disse o deputado Biondini, na época.
O prefeito de Serra dos Aimorés declarou: “Na minha opinião, eu disse, onde estiver o governador Zema, eu estarei. Assim como ele está com o presidente Bolsonaro, estou seguindo meu chefe, por assim dizer”.
O que o juiz alegou no caso
Ao CNJ, o desembargador Edson Alfredo Sossai Regonini disse que aceitou participar do evento por ter ocorrido após o primeiro turno das eleições. Segundo ele, o evento “foi social e não partidário”, para receber o deputado Eros Biondini, já eleito na época. O juiz disse que “pretendia manter uma relação harmoniosa entre os Poderes”.
Regonini afirmou que chegou atrasado ao evento, quando o parlamentar já discursava, e por isso teve que se posicionar ao lado de outras autoridades que estavam presentes.
Ele relatou que conversou com o presidente da Seção da OAB, também no evento, sobre demandas de conciliação na Justiça Eleitoral e “até comodidades, como a final da Copa do Brasil, que aconteceu dias depois com a participação de Flamengo”. O magistrado diz que apoia o time rubro-negro.
“Em nenhum momento fiz discurso, discursei ou participei efetivamente do evento de recepção e muito menos manifestei apoio a outro candidato ou apoiei o discurso de quem havia falado, só estive no evento por motivos puramente sociais”, diz o juiz.
Acrescentou, em sua defesa perante o CNJ. “Não compus mesa de honra, não falei, não usei nenhum adorno, botão ou qualquer símbolo que me identificasse como apoiador de qualquer segmento político, partido ou determinado candidato”.
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