O Partido da Causa Operária (PCO) definiu que terá candidatura própria nas Eleições Municipais de 2024. O escolhido para concorrer à Executiva da Capital foi Jorge Batista, que terá Thiago Assad, também do PCO, como vice-presidente. A convenção foi realizada no último domingo (4).
Com a definição, Campo Grande terá oito candidatos à Prefeitura. Os partidos têm até a próxima quinta-feira, 15 de agosto, para registrar suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (Confira abaixo o calendário eleitoral).
Muitos pratos
Confira os candidatos a prefeito e vice de cada partido:
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB):
Partido Progressista (PP):
Partido dos Trabalhadores (PT):
- Prefeita – deputada federal Camila Jara;
- Vice-deputado estadual Zeca, do PT.
União Brasil:
- Prefeita – Rose Modesto;
- Vice – empresário Roberto Oshiro (União).
Novo Partido (Novo):
- Prefeito – empresário Beto Figueiró;
- Vice-médica Cynthia Duailibi (Nova).
Federação Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)/Rede:
- Presidente da Câmara – cientista social Luso Queiroz;
- Vice – servidora pública Lia Santos.
Democracia Cristã:
- Prefeito – advogado Ubirajara Martins;
- Vice – empresário João Faria (DC).
Calendário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe prazos a serem cumpridos pelos partidos, seus candidatos e até eleitores para a realização do pleito. Confira algumas datas importantes:
Convenções partidárias e registros de candidatura
- As convenções poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto. Servem para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador;
- Depois de definidas as candidaturas, as associações até 15 de agosto registrar nomes na Justiça Eleitoral.
Candidatas femininas e negras
- Até 20 de agostoo TSE deverá divulgar os percentuais de candidaturas femininas e negras por partido para destinação de recursos do Fundo Partidário e da FEFC, calculados sobre o total de candidaturas contidas em requerimentos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a alocação desses recursos públicos.
Proibição de estações de rádio e TV
A partir de 6 de agostoAs emissoras de rádio e televisão não podem, na sua programação normal e nos seus noticiários, mesmo sob a forma de entrevista jornalística:
- transmitir imagens de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de caráter eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- transmitir propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidato, candidata, partido político, federação ou coligação, inclusive na forma de retransmissão eleitoral ao vivo;
- transmitir ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica dirigida especificamente ao candidato, candidata, partido, federação ou coligação, ainda que veladamente, salvo programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar o nome de um programa que faça referência ao candidato escolhido na convenção.
Propaganda eleitoral
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, findo o prazo para registro de candidaturas. Até então, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto poderá ser considerada irregular e sujeita a multa.
- 16 de agosto É também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão propaganda eleitoral gratuita de candidatos em municípios onde não há emissora de rádio ou TV, caso solicitado.
Publicidade em rádio e TV
- Os pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão estão proibidos de o fazer a partir de 30 de junho.
- Já de6 de julhosão proibidas algumas condutas de agentes públicos, como nomeações, demissões e contratações, bem como participação em inauguração de obras públicas.
- Nos municípios com possibilidade de 2º turno, a publicidade em rádio e TV poderá ocorrer em 11 a 25 de outubro.
Horário eleitoral gratuito
- O anúncio será veiculado no horário eleitoral gratuito em rádio e TV, de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores ao dia anterior ao 1º turno.
Número de eleitores por município
- Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o número de eleitores por município. Com os dados será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços relacionados a atividades militantes e mobilização de rua em campanhas eleitorais.
Responsabilidade parcial
- Partidos, candidatos e candidatas deverão enviar ao JE, de 9 a 13 de setembroresponsabilização parcial, através do Sistema de Responsabilidade Eleitoral (SPCE).
- A divulgação da prestação de contas parcial, com os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Selagem de Sistemas
- Até 16 de setembroos sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão ser lacrados, por meio de apresentação, compilação, assinatura digital e armazenamento de mídia pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Selagem de Sistemas.
Prisão de eleitor
- A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia das eleições), os candidatos não podem ser presos, salvo em caso de crime flagrante.
- Eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes do dia das eleições), exceto em caso de crime flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por violação de salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
- De 5 a 7 de outubroum dia antes até um dia depois do 1º turno, os colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
- Devido à possibilidade de 2º turno em diversos municípios, armas e munições não poderão circular no período. 26 a 28 de outubro Em todo o território nacional.
Responsabilidade
- Candidatos, candidatas e partidos devem encaminhar as contas eleitorais relativas à 1.ª volta ao JE até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
- 5 de novembro É também o prazo para os candidatos e partidos que concorreram à 2ª volta comunicarem ao JE, via SPCE, as doações e despesas que realizaram a favor dos candidatos eleitos à 1ª volta.
- As contas do 1º e do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembrotambém via SPCE, incluindo todos os órgãos partidários que fizeram doações ou gastaram em candidaturas de 2º turno, mesmo que não concorram.
Justificativa eleitoral
- Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram sua ausência no dia da eleição deverão apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024em qualquer cartório eleitoral, via e-Título ou pelos portais do TSE e TREs na internet.
- Ausência no 2º turno da eleição deverá ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
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