A cada conquista dos atletas brasileiros no Jogos Olímpicos de Paris 2024, além da alegria da representação histórica no esporte, há também um bônus pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
Os valores variam dependendo do tipo de medalha (ouro, prata e bronze) e se foi individual ou coletiva. O objeto da condecoração é isento de tributos federais, mas as premiações aos esportistas são tributadas. Cenário que pode mudar em breve.
Proposta
Nesta segunda-feira (5), deputados Luis Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou projeto de lei que propõe isentar os atletas do Imposto de Renda sobre prêmios pagos pelo COB ou outros órgãos em caso de conquistas nas Olimpíadas.
Também foi protocolado pedido para que o projeto seja analisado com urgência. A ideia é garantir que a proposta seja aprovada a tempo de beneficiar com a isenção os medalhistas olímpicos de Paris 2024.
“Alguns países já fazem essa isenção. O ideal é que essa lei seja promulgada antes que os atletas recebam o valor. Se isso acontecer, não haverá obrigação de pagar impostos. Se for mais tarde, eles só receberão (o diferencial do prêmio) de volta no ano seguinte, após declararem o Imposto de Renda”, explicou o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre.
Valores
Nas competições individuais, o COB pagará aos atletas R$ 350 mil pelo ouro, R$ 210 mil pela prata e R$ 140 mil pelo bronze. Em coletivos com até seis integrantes, os valores são de R$ 700 mil, R$ 420 mil e R$ 280 mil para primeiro, segundo e terceiro colocados, respectivamente.
Para grupos com sete ou mais atletas, os valores são de R$ 1,05 milhão, R$ 630 mil e R$ 420 mil, do primeiro ao terceiro lugar do pódio, respectivamente.
“A tributação segue a tabela normal. O prêmio é tributado integralmente, como se fosse um salário. Dependendo do valor, a tributação pode ir até 27,5%”, disse Alexandre Albuquerque, advogado especialista em direito tributário.
Comparação
Para efeito de comparação, o ouro conquistado por Beatriz Souza no judô, por exemplo, renderia R$ 350 mil em valor bruto, mas, com o desconto de 27,5%, o valor final seria de R$ 253.750,00. O bronze por equipe no judô, com 10 atletas vencedores, teria prêmio líquido de R$ 304.500,00 (descontado do valor inicial de R$ 420 mil) a ser dividido entre os atletas.
“O que gera tributação diferenciada é o prêmio de um concurso esportivo ou loteria, por exemplo, com alíquota específica. Vale ressaltar que essas premiações por desempenho não influenciam FGTS, INSS ou 13º salário”, completou Figueiredo.
Cenário
Segundo a Receita Federal, os valores pagos a título de prêmios, a título de remuneração do contrato de prestação de serviços profissionais, têm natureza remuneratória e, como tal, são considerados rendimentos de trabalho assalariado.
Portanto, devem constituir, juntamente com os salários pagos mensalmente, a base de cálculo para apuração dos rendimentos mensais sujeitos a imposto na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. As medalhas olímpicas, bem como os troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentos de tributação, conforme artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010. .
“Não são tributados os troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou a serem distribuídos gratuitamente em evento esportivo realizado no país; e em quantidades normalmente consumidas num evento desportivo oficial”.
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