O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará pedidos de revogação dos deputados federais Gustavo Gayer, Daniel Agrobom e Professor Alcides, todos do PL de Goiás, além de Magda Moffato, que já fez parte do partido e hoje faz parte do PRD-GO.
Duas ações foram ajuizadas em 2022, uma encabeçada pela federação PSOL-Rede e outra de autoria da federação partidária Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, do Solidariedade, Republicanos e Patriota.
As ações foram unificadas, pois ambas afirmaram que o PL descumpriu a cota mínima de gênero para participação feminina nas eleições de 2022.
O processo foi analisado em abril pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que julgou a ação improcedente, e os deputados mantiveram os mandatos.
Na ocasião, os advogados Rodrigo Teixeira Teles e Leonardo Batista, que integravam a defesa, também comemoraram o resultado.
Após o julgamento, foi interposto recurso de apelação ao TSE contra a decisão. Os deputados não comentaram a chegada da ação à Justiça. Procurado pelo GLOBO, o TSE não respondeu aos pedidos de comentários sobre o andamento do processo.
O que a lei diz
De acordo com a regra nº. 12.034, de setembro de 2009, cada partido deverá preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada sexo. Segundo o processo, um dos candidatos do PL em Goiás havia renunciado no dia do primeiro turno das eleições de 2022.
Com a desistência, o percentual de mulheres no partido era de 29,4%, 0,6% abaixo do limite mínimo previsto em lei. Para os partidos promotores da ação, um candidato do sexo masculino do PL do estado também deveria ter abandonado a disputa. Assim, o partido teria agido de má-fé para fraudar a cota de gênero.
Na opinião do TRE-GO, os autores não conseguiram comprovar que o candidato desistiu de contornar a cota.
Em maio deste ano, o TSE estabeleceu uma série de parâmetros para julgar esse tipo de infração.
Fraude de cotas de gênero
De acordo com as regras, que já são válidas para as eleições autárquicas deste ano, existe fraude na cota de género quando estão presentes um ou mais dos seguintes elementos, que devem ser observados de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto:
Votação nula ou insignificante;
Zero, reporte padronizado ou ausência de transações financeiras relevantes;
Ausência de campanha eficaz, divulgação ou promoção de candidatura de terceiros.
O tribunal também está a acelerar as punições relacionadas com os partidos que não cumprem a quota mínima de género para as eleições. Levantamento feito pela Globo também em maio mostrou que, no ano passado, o TSE considerou fraude em 61 casos. Este ano, até maio, foram reconhecidos mais de 20 episódios.
Procurada, a assessoria do PL goiano não retomou o contato. À rede CNN Brasil, o partido informou que cumpriu a lei eleitoral.
Resposta de defesa
Em nota, as defesas de Daniel Agrobom e Magda Mofatto afirmam que o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral enviado ao TSE é favorável aos candidatos e que “está claramente comprovado que não houve fraude quanto à cota de gênero”.
Segundo a defesa dos parlamentares, a prova seria o fato de Mofatto ser presidente do PL na época. “O caso já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que os absolveu com o mesmo entendimento”, diz o texto.
A defesa de Gayer e do professor Alcides afirma que o TRE do estado investigou o assunto duas vezes, descartando fraude. “A Federação Brasileira da Esperança, o Partido Solidariedade e a Federação PSOL-Rede recorreram ao TSE, porém, além da defesa, a Procuradoria-Geral da República Eleitoral já manifestou a falta de recursos”, finaliza a defesa.
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